Declaração DD9998, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 28.07.1971, Pág. 1107
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Data:
1971-07-28
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 7 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Artigo 694.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Da alínea 1 «Espectáculos fora das temporadas de ópera e bailado» ... -35340$00 Da alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -85080$00 N.º 2) «Subsídios reembolsáveis no todo ou em parte»:
Da alínea 1 «Espectáculos a cargo das entidades que utilizam o teatro» ... -32628$00 Da alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -30000$00 ... -183048$00 Para o n.º 1), alínea 3 «Temporada de baile» ... +183048$00 Esta alteração mereceu, por despacho de 9 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Julho de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/28/plain-242450.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242450.dre.pdf .
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