A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/71, que estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 305/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 15 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... bem como a venda de bens duradores ...», deve ler-se: «... bem como a venda de bens duradouros ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 305/71 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas que integram o Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda