Declaração , de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
-
Fonte: Diário do Governo n.º 176/1971, Série I de 1971-07-28.
-
Data:
1971-07-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/71, que estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 305/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 15 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... bem como a venda de bens duradores ...», deve ler-se: «... bem como a venda de bens duradouros ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473347.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473347/declaracao-de-28-de-julho