Decreto 326/71, de 28 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 176/1971, Série I de 1971-07-28.
  
 
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    Data:
      
        
          1971-07-28
        
      
 
  
  
  
  
  
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a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cantina e casa do pessoal do Bairro para Funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias.
  
  Decreto 326/71
de 28 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do 
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cantina e casa do pessoal do Bairro para Funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias, pela importância de 1070000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, não poderá da cada ano exceder as seguintes quantias:
1. Em 1971 - 500000$00.
2. Em 1972 - 570000$00.
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Julho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/28/plain-242438.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/242438.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
      Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
     
  
  
 
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