Resultados para o dia 1971-12-21
-
Torna público terem o Burundi, a Espanha e o Quénia procedido ao depósito dos seus respectivos instrumentos de ratificação a diferentes convenções relativas ao trabalho, concluídas sob a égide da Organização Internacional do Trabalho.
-
Ao Decreto-Lei n.º 468/71, que revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são econòmicamente susceptíveis.
-
Ao Decreto-Lei n.º 468/71, que revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são econòmicamente susceptíveis
-
1971-12-21 - Decreto-Lei 567/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Determina que o Serviço de Fardamento, criado no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 45343 de 7 de Novembro e 1963, passe a denominar-se Serviço de Intendência e define as respectivas atribuições.
-
1971-12-21 - Decreto 568/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
-
Define a área do terreno confinante com a propriedade militar da Carreira de Tiro de Guimarães, que fica sujeita a servidão militar.
-
Torna público terem o Burundi, a Espanha e o Quénia procedido ao depósito dos seus respectivos instrumentos de ratificação a diferentes convenções relativas ao trabalho, concluídas sob a égide da Organização Internacional do Trabalho
-
Determina que as câmaras municipais ou as federações de municípios executoras de estações de tratamento de lixos possam beneficiar da comparticipação do Estado na percentagem máxima de 90 por cento - Determina igualmente que seja aplicável à execução das referidas estações o regime instituído nos artigos 2.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 158/70 para as estações de tratamento de águas residuais.
-
Reforça, por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49069 de 20 de Junho de 1969, com vista à construção da residência para estudantes do Liceu da Guarda.
-
Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.