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Decreto 568/71, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 568/71

de 21 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 113/71, de 30 de Março, e Decreto-Lei 263/71, de 18 de Junho, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 43.º, n.º 1) «Para satisfação dos pedidos de resgate de certificados emitidos ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 37440, 43453 e 49240, ...» ... -300000$00 Do artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... -113334$00 Para o artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea 2 «Amortizável interna»: «Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1971 - III Plano de Fomento» ...

+113334$00 Para o artigo 44.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas no País ou no estrangeiro referentes a quaisquer emissões, ...» +300000$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 153.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00 Para o artigo 154.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento das contas públicas ...» ... +80000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 30.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Edifício da Embaixada em Brasília» ... -620000$00 N.º 2) «Edifício da Embaixada no Paquistão» ... -1060000$00 Para o artigo 31.º, n.º 3) «Móveis» ... +620000$00 Para o artigo 32.º, n.º 1) «De imóveis» ... +1060000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no Pais» ... -611883$50 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 27 «Outros edifícios públicos» ...

+611883$50

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 39.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -50000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +50000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 60.º, n.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -800$00 Para o artigo 58.º, n» 1) «Rendas de casa ...» ... +800$00 No capítulo 18.º:

Do artigo 319.º, n.º 3) «Transportes» ... -10000$00 Do artigo 321.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -4200$00 Para o artigo 320.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +14200$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 84193805$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 133.º «Remunerações acidentais»:

N.º 7) «Senhas de presença aos vogais das Comissões de Literatura e Espectáculos para Menores e de Recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 263/71, de 18 de Junho» ... 20250$00 Capítulo 13.º «Defesa nacional»:

Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 1812473$10 ... 1832723$10

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 164.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 3600000$00 Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 238.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral» ... 700000$00 ... 4300000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviço de remoção de presos»:

Artigo 181.º-A «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 203082$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 465.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 90000$00 ... 293082$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos Artigo 20.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Para a Secretaria de Estado» ... 80000$00 Artigo 26.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Despesas de representação ...» ... 500000$00 N.º 3) «Subsídios a cofres ...» ... 7763000$00 Serviços externos do Ministério Artigo 33.º, n.º 1) «Impressos» ... 2400000$00 Artigo 34.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000000$00 ... 11743000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º-A «Gabinete de Planeamento dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações»:

Artigo 10.º-B, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes de Decreto-Lei 673/70, de 31 de Dezembro» ... 800000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 124.º «Fundo de Fomento da Habitação»:

N.º 2) «Construção de casas em empreendimentos diversos» ... 9650000$00 ... 10450000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 38000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 108.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 4680000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 122.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 1326000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 182.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 156000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Artigo 236.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 7566000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 264.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 1326000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 307.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 156000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 4680000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 352.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 1326000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 405.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 702000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 415.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 312000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 440.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 2496000$00

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 449.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 312000$00

Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida

Artigo 469.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 156000$00

Despesas comuns das Universidades

Artigo 488.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...» ... 5000000$00 Capítulo 6.º Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 945.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos (direcções dos distritos escolares)» ... 1000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 998.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 25000000$00 ... 55233000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Gabinete de Planeamento»:

Artigo 44.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 5000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 270.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 129000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 20.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 345.º «Outros encargos»:

N.º 4) «Gratificação nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto 113/71, de 30 de Março (durante três meses)» ... (ver nota b) 24000$00 ... 158000$00 (nota b) Sujeita a duplo cabimento.

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 3.º «Gabinete de Planeamento»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto 8/70, de 6 de Janeiro» ... 184000$00 ... 84193805$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 203082$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 24000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1812473$10 Capítulo 9.º, artigo 298.º «Reembolso pelo Fundo de Fomento de Habitação dos encargos com empreendimentos previstos no III Plano de Fomento» ... 9650000$00 ... 11689555$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 20250$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 9263000$00 Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 6000000$00 Capítulo 19.º, artigo 214.º, n.º 1) ... 700000$00 ... 15963000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 90000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 80000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º-A, artigo 10.º-A, n.º 1) ... 800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 38000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 55194000$00 Capítulo 6.º, artigo 938.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00 ... 55233000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 14.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 129000$00 ... 134000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 184000$00 ... 84193805$10 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento:

De Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 8.º, artigo 132.º n.º 4), é alterada para:

Pessoal das Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, Literatura e Espectáculos para Menores e de Recurso.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado cm 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/21/plain-239310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-06 - Decreto 8/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria no Ministério das Corporações e Previdência Social o Gabinete de Planeamento e define a sua actuação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 673/70 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Cria o Gabinete de Planeamento dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, definindo as suas competências e serviços. Aprova o quadro do pessoal daquele gabinete, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-30 - Decreto 113/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Extingue o Repartidor Nacional de Cargas (R. N. C.), criado pelo Decreto n.º 38186 - Determina que as funções de repartição de cargas, que têm competido ao referido Repartidor, passem a ser exercidas pela Companhia Portuguesa de Electricidade (C. P. E.) - Revoga o Decreto n.º 38186.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 263/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Aprova o novo regime sobre classificação dos espectáculos e divertimentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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