de 21 de Dezembro
A construção de residências para estudantes do ensino secundário em Castelo Branco, Bragança e Guarda tem sido financiada por doações concedidas pela Fundação Calouste Gulbenkian.Está no início a construção da residência da Guarda, para a qual foi atribuída a verba de 5500000$00, mas verifica-se que tal montante é insuficiente e que, além disso, o escalonamento financeiro constante dos diplomas publicados não se ajusta ao real desenvolvimento das obras.
Tendo a Fundação Calouste Gulbenkian decidido reforçar as suas contribuições com 1329560$90, também em regime de doação, e aceite esta, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 31156, de 3 de Março de 1941, importa alterar, no que interessa, os Decretos-Leis n.os 47554, de 22 de Fevereiro de 1967, e 49069, de 20 de Junho de 1969, estabelecendo novo escalonamento de gastos em conformidade com a actual posição do empreendimento.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, é reforçada com a importância de 1329560$90 a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 49069, de 20 de Junho de 1969, com vista à construção da residência para estudantes do Liceu da Guarda.
Art. 2.º - 1. As despesas a efectuar, no valor total de 6829560$90, não poderão exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
Em 1971 - 2000000$00.
Em 1972 - 3499371$00.
Em 1973 - 1330189$90.
2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.