Decreto-lei 49069, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1969, Série I de 1969-06-20.
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Data:
1969-06-20
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Reforça, por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47554, com vista à execução da residência para estudantes do ensino secundário da Guarda.
Decreto-Lei 49069
De conformidade com o previsto no
Decreto-Lei 48433, de 15 de Junho de 1968, das
três residências para estudantes a que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei 47554, de
22 de Fevereiro de 1967, apenas foram adjudicadas as de Castelo Branco e Bragança.
Sucede que a Fundação Calouste Gulbenkian decidiu reforçar a sua contribuição anterior,
também em regime de doação, com mais 5500 contos, tendo em vista a execução do
empreendimento referente à Guarda.
Aceite esta doação, ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 31156, de 3 de Março de
1941, importa alterar no que interessa o
Decreto-Lei 47554, de 22 de Fevereiro de
1967.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, é reforçada com a
importância de 5500 contos a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 47554,
de 22 de Fevereiro de 1967, com vista à execução da residência para estudantes do
ensino secundário da Guarda.
Art. 2.º As despesas a efectuar, a que respeita o artigo 4.º do diploma referido no artigo
anterior, não deverão exceder os montantes globais de 10159725$20 em 1969 e
2000000$00 em 1970, ou o que neste ano se vier a apurar como saldo.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida
Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues -
Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva
Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto
de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 4 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/20/plain-252932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252932.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-12-21 -
Decreto-Lei
571/71 -
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Reforça, por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49069 de 20 de Junho de 1969, com vista à construção da residência para estudantes do Liceu da Guarda.
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