Sucede que a Fundação Calouste Gulbenkian decidiu reforçar a sua contribuição anterior, também em regime de doação, com mais 5500 contos, tendo em vista a execução do
empreendimento referente à Guarda.
Aceite esta doação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 31156, de 3 de Março de 1941, importa alterar no que interessa o Decreto-Lei 47554, de 22 de Fevereiro de1967.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º Por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, é reforçada com a importância de 5500 contos a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 47554, de 22 de Fevereiro de 1967, com vista à execução da residência para estudantes do
ensino secundário da Guarda.
Art. 2.º As despesas a efectuar, a que respeita o artigo 4.º do diploma referido no artigo anterior, não deverão exceder os montantes globais de 10159725$20 em 1969 e 2000000$00 em 1970, ou o que neste ano se vier a apurar como saldo.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 4 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.