Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do director-geral do B. I. T., os Estados abaixo relacionados procederam, recentemente, ao depósito dos seus respectivos instrumentos de ratificação a diferentes convenções relativas ao trabalho, concluídas sob a égide da Organização Internacional do Trabalho:
Burundi:
Ratificações registadas em 30 de Julho de 1971:
Convenção (n.º 1) sobre a Duração do Trabalho (Indústria), 1919.
Convenção (n.º 81) sobre a Inspecção do Trabalho, 1947.
Espanha:
Ratificações registadas em 14 de Julho de 1971:
Convenção (n.º 68) sobre a Alimentação e o Serviço de Mesa (Equipagens dos Navios), 1946.
Convenção (n.º 73) sobre o Exame Médico dos Homens do Mar, 1946.
Convenção (n.º 92) sobre o Alojamento das Equipagens (revista), 1949.
Quénia:
Ratificação registada em 9 de Fevereiro de 1971:
Convenção (n.º 27) sobre a Indicação do Peso dos Volumes Transportados por Barco, 1929.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Dezembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.