Rectificação , de 21 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 468/71, que revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são econòmicamente susceptíveis
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro, pelos Ministérios da Marinha e das Obras Públicas, o Decreto-Lei 468/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... o interessado pretender seguir o acto ...», deve ler-se: «... o interessado pretender arguir o acto ...»
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê: «... pode revogar as licenças a rescindir ...», deve ler-se: «... pode revogar as licenças e rescindir ...»
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473526.dre.pdf .
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-
1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
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