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Rectificação , de 21 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 468/71, que revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são econòmicamente susceptíveis

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro, pelos Ministérios da Marinha e das Obras Públicas, o Decreto-Lei 468/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... o interessado pretender seguir o acto ...», deve ler-se: «... o interessado pretender arguir o acto ...»

No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê: «... pode revogar as licenças a rescindir ...», deve ler-se: «... pode revogar as licenças e rescindir ...»

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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