Resultados para o dia 1968-07-23
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Torna público ter a República Democrática do Congo (Kinshasa), o Ghana, a Itália e a Tailândia ratificado vários convenções da Organização Internacional do Trabalho.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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Torna público ter sido emendado, de acordo com o processo previsto no artigo XII da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 44412, de 23 de Junho de 1962, o artigo IV da mesma Convenção.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.
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Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.
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1968-07-23 - Portaria 23497 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Cria o Campo de Instrução da Guarda Fiscal.
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1968-07-23 - Portaria 23498 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Considera no Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 17106, a existência de enfermarias (núcleos hospitalares) e a instalação de uma farmácia-sede no Comando-Geral da mesma Guarda.
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Constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.
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Fixa os efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa.
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Torna público ter a República Democrática do Congo (Kinshasa), o Ghana, a Itália e a Tailândia ratificado vários convenções da Organização Internacional do Trabalho
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1968-07-23 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério