Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Bureau International du Travail, a República Democrática do Congo (Kinshasa), o Ghana, a Itália e a Tailândia ratificaram, nas datas abaixo indicadas, as seguintes convenções da Organização Internacional do Trabalho:
República Democrática do Congo (Kinshasa):
Convenção n.º 81, sobre a inspecção do trabalho, 1947 (ratificação registada em 19 de Abril de 1968).
Ghana:
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951 (ratificação registada em 14 de Março de 1968).
Itália:
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (ratificação registada em 15 de Março de 1968).
Tailândia:
Convenção n.º 14, sobre o repouso semanal (indústria), 1921, e Convenção n.º 19, sobre a igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), 1925 (ratificações registadas em 5 de Abril de 1968).
Mais se torna público que o Governo da Grã-Bretanha fez registar, a 9 de Abril de 1968, uma declaração nos termos do artigo 35 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, indicando reservar a sua decisão quanto à aplicação da Convenção n.º 120, sobre a higiene (comércio e escritórios), 1964, às Honduras Britânicas e Hong-Kong.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Julho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.