Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 50000$00 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) «Imóveis» ... 350000$00 N.º 2) «Móveis» ... 800000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «Semoventes»:
Alínea b) «Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 10000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 125000$00 ... 11325000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 11325000$00 Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.