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Portaria 23495, de 23 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23495

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 50000$00 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Imóveis» ... 350000$00 N.º 2) «Móveis» ... 800000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «Semoventes»:

Alínea b) «Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 10000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 125000$00 ... 11325000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 11325000$00 Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/23/plain-250915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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