Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 4 de Julho de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 847.º "Remunerações cartas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -185000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +185000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, a presente alteração mereceu, por despacho de 8 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Julho de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.