Portaria 23500, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 173/1968, Série I de 1968-07-23.
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Data:
1968-07-23
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Fixa os efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa.
Portaria 23500
Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas duas subclasses, cm face dos quantitativos fixados pelo
Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, e do disposto no n.º 2.º da
Portaria 23436, de 15 de Junho de 1968;
Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa:
(ver documento original) 2.º Determinar que a admissão ao curso do 2.º grau se faça proporcionalmente aos efectivos de cada subclasse
Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/23/plain-250919.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250919.dre.pdf .
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