Declaração , de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 173/1968, Série I de 1968-07-23.
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Data:
1968-07-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 4 de Julho de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Instituto de Alta Cultura
Artigo 40.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Subsídios para relações culturais»:
Da alínea 18 «Escola Portuguesa em Salisbúria» .... -130000$00
Para a alínea 3 «Trocas académicas» ... +130000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470418.dre.pdf .
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