Portaria 23498, de 23 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
-
Fonte: Diário do Governo n.º 173/1968, Série I de 1968-07-23.
-
Data:
1968-07-23
-
Secções desta página::
Considera no Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 17106, a existência de enfermarias (núcleos hospitalares) e a instalação de uma farmácia-sede no Comando-Geral da mesma Guarda.
Portaria 23498
O Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal, aprovado pela
Portaria 17106, de 6 de Abril de 1959, não prevê a existência de alguns órgãos que a prática tem vindo a aconselhar sejam instalados, com vista a assegurar uma assistência clínica e medicamentosa mais eficiente ao pessoal da corporação.
Durante o tempo em que aquele Regulamento tem estado em vigor tem-se notado, nomeadamente, a falta de enfermarias nas localidades onde há uma maior concentração de pessoal.
Por outro lado, há toda a vantagem em instalar uma farmácia no Comando-Geral, que permitirá a aquisição de medicamentos em favoráveis condições de custo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja considerada no Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal:
a) A existência das enfermarias (núcleos hospitalares) já em funcionamento nos Batalhões n.os 1 e 3, podendo o Comando-Geral criar outras em localidades em que tal se imponha;
b) A instalação no Comando-Geral de uma farmácia-sede, destinada ao abastecimento das enfermarias e pessoal da Guarda Fiscal, e à criação, nas unidades e subunidades onde tal se imponha, de depósitos de medicamentos por aquela fornecidos.
Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/23/plain-250918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250918/portaria-23498-de-23-de-julho