Resultados para o dia 1968-12-05
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Torna pública a relação dos países que ratificaram a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho (sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos).
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.
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Torna público terem a República do Mali e Malta ratificado várias convenções internacionais de trabalho.
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Torna público ter a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Convénio Internacional do Café de 1968, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48570, de 5 de Setembro de 1968.
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Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.
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Cria no Ministério da Justiça, na directa dependência do Ministro, um Gabinete de Organização e Métodos, e define a suas atribuições.
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Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.
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Revoga o Decreto-Lei n.º 46936, de 2 de Abril de 1966, e determina que o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais estacionem em Portugal, passe a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças.
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Fixa entre 25$00 e 150$00 o subsídio diário, previsto no artigo 203.º do Regulamento para a Execução do Código de Justiça Militar, a arbitrar pelas entidades que reclamarem a presença nos tribunais militares de alguma testemunha domiciliada fora da comarca.