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Aviso DD4294, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a relação dos países que ratificaram a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho (sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do director-geral do Bureau Internationale du Travaille, foram registadas, até à data, as ratificações pelos seguintes países da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho (sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos):

Países: ... Data do registo das ratificações Barbados ... 8 de Maio de 1967.

Brasil ... 5 de Novembro de 1963.

Canadá ... 31 de Maio de 1967.

França ... 8 de Junho de 1967.

Ghana ... 19 de Fevereiro de 1960.

Grécia ... 9 de Outubro de 1963.

Guatemala ... 11 de Outubro de 1960.

Guiana ... 8 de Junho de 1966.

Honduras ... 20 de Junho de 1960.

Irão ... 13 de Março de 1967.

Irlanda ... 17 de Junho de 1961.

Itália ... 12 de Agosto de 1963.

Malta ... 4 de Janeiro de 1965.

México ... 11 de Setembro de 1961.

Portugal ... 3 de Agosto de 1967.

Reino Unido ... 18 de Fevereiro de 1964.

Tanganhica ... 22 de Junho de 1964.

Tunísia ... 26 de Outubro de 1959.

Ao depositar o respectivo instrumento de ratificação, o Governo da República Unida de Tanganhica e Zanzibar declarou que a Convenção seria apenas aplicada ao Tanganhica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Convenção, esta entrou em vigor em relação à Tunísia e ao Ghana em 19 de Fevereiro de 1961.

Quanto a cada um dos restantes países, e de harmonia com o n.º 3 do mesmo artigo, a Convenção entrou em vigor doze meses após a data do registo da respectiva ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Novembro de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Adriano António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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