Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 4.º:Do artigo 94.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -40000$00 Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +40000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:Do artigo 26.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ...
-1200000$00 Para o artigo 28.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1200000$00 Do artigo 29.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -800000$00 Para o artigo 30.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +800000$00 Do artigo 62.º, n.º 1) «Móveis» ... -100000$00 Para o artigo 63.º, n.º 3) «De moveis» ... +80000$00 Para o artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:Do artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -104000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +90000$00 Para o artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... +14000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 206.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00 Para o artigo 207.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações para acumulação do serviço de regências» ... +100000$00 N.º 2) «Gratificações para regências de cursos práticos» ... +50000$00 Do artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -10000$00 Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00 Do artigo 436.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -240000$00 Para o artigo 437.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+240000$00 Do artigo 619.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... -1800$00 Para o artigo 622.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00 Do artigo 676.º, n.º 1) «Móveis» ... -1500$00 Para o artigo 678.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1500$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -200$00 Do artigo 774.º, n.º 2), alínea 1 «Excursões ...» ... -900$00 Para o artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Aveiro ... +1100$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 794.º, n.º 1)«Pessoal dos quadros ...» ... -118000$00 Para o artigo 795.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +118000$00 Do artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00 Para o artigo 842.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00 Do artigo 846.º, n.º 1) «Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -2000$00 Para o artigo 843.º, n.º 2) «Telefones»:
Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00
Ministério da Economia
No capítulo 5.º:Do artigo 83.º, n.º 7), alínea 2 «Outras campanhas profilácticas» ... -5000$00 Para o artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +5000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 72.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -73000$00 Para o artigo 73.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +73000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 7946260$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Administração dos Próprios da Fazenda Pública
Palácios e monumentos nacionais e outros bens Artigo 89.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:
Do quadro:
(ver documento original)
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, ...» ... 15624$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00Tribunais de execução das penas
Artigo 104.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00 Capítulo 4.º Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Quadros únicos
Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Cadeia Comarcã de Lisboa
Cadeias do Limoeiro e Mónicas
Artigo 189.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Cadeia Civil do Porto
Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Cadeia de Monsanto
Artigo 255.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 297.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Colónia Penal do Bié
Artigo 324.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:(Durante quatro meses):
(ver documento original) Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores:
Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira
Artigo 376.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 403.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original) Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 489.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original) Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 499.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 141400$00 ... 471900$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Reservas da Marinha
Artigo 32.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos ...» ... 2200000$00Escola Naval
Artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 80000$00 Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00 Artigo 66.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Pessoal civil do Ministério»:Artigo 212.º, n.º 1) «Passagens do pessoal civil ...» ... 40000$00 ... 2383000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:Artigo 33.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 600000$00 N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 500000$00 ... 1100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Artigo 114.º «Construções hospitalares no País», n.º 4) «Tuberculose», alínea 1 «Centros dispensariais» ... 1840000$00 ... 1858000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:
Despesas com o automóvel do Ministro ... 40000$00 Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado ... 70000$00 Artigo 5.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Junta Nacional da Educação
Artigo 28.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 1700$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1650$00 Artigo 29.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00
Inspecção do Ensino Particular
Artigo 48.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Direcção-Geral
Artigo 57.º, n.º 2)«Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Funcionamento de estágio ...» ... 25000$00Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Artigo 263.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 60000$00Universidade do Porto
Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5500$00
Faculdade de Letras
Artigo 335.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4500$00
Artigo 402.º «Remunerações certas no pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:(Durante três meses):
(ver documento original)
Estabelecimentos diversos
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
Artigo 532.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 533.º, n.º 2) «Telefones» ... 500$00
Instrução artística
Escoa Superior de Belas-Artes de Lisboa
Artigo 542.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(ver documento original)
Museu Monográfico de Conímbriga
Artigo 600.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 37000$00Escola Superior de Belas-Artes do Porto
Artigo 621.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 679.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 36000$00Bibliotecas e arquivos
Arquivo Distrital do Porto
Artigo 725.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 452$50 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Direcção-Geral
Artigo 752.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7500$00 Artigo 754.º «Despesas de comunicações»:N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Ensino liceal
Liceus
Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»:Liceu de Aveiro ... 4900$00 Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 15000$00 Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 30000$00 ... 49900$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 791.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4900$00Instituto industrial de Lisboa
Artigo 794.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares ...» ...360000$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 10000$00 N.º 3) «De móveis»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 2000$00 Artigo 841.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3000$00 Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 15000$00 Artigo 843.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 6100$00 Escola Técnica Elementar de D. António da Costa, em Almada ... 6000$00 ... 12100$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 146300$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00 Artigo 858.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
46340$00 Artigo 861.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00 Artigo 865.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 130000$00 Escola de Regentes Agrícolas de Évora Artigo 867.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 52000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00 Artigo 871.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»:
Artigo 892.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 894.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:
Artigo 947.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 948.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 949.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 ... 1919542$50
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Porto»:Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 21000$00 Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 38500$00 ... 59500$00 ... 7946260$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 37000$00 Capítulo 5.º, artigo 117.º «Estádio Nacional» ... 102000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 303960$00 ... 442960$00Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1100000$00 Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 48966$00 Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 89728$00 ... 1238694$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 15624$00 Ministério da Justiça Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 5500$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 14400$00 Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 5600$00 Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 5600$00 Capítulo 4.º, artigo 255.º, n.º 1) ... 5600$00 Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 324.º, n.º 2) ... 103040$00 Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 5600$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 5600$00 ... 167940$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 2200000$00 Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 143000$00 Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 2383000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 18000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 384702$50 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 350$00 Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1800$00 Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 1) ... 600$00 Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 2) ... 150$00 Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 9600$00 Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 76340$00 Capítulo 3.º, artigo 542.º, n.º 1) ... 19200$00 Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 49900$00 Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2) ... 37500$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 1070800$00 Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 15000$00 ... 1780542$50Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 59500$00Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 10.º, artigo 85.º ... 1840000$00
... 7946260$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
À rubrica «13 médicos» do quadro do pessoal afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:(h) Um destes lugares só será preenchido quando for extinto o lugar a que respeita a nota (g).
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:... 450000$00 ...
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 843.º, n.º 3), é alterada para:
Compreende a importância de 100000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.