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Decreto-lei 48557, de 30 de Agosto

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Sumário

Regula a categoria e forma de remuneração dos médicos do quadro único da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério habilitados com os cursos correspondentes às funções que exercem.

Texto do documento

Decreto-Lei 48557

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Aos médicos do quadro único da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais abrangidos pelo n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 44285, de 19 de Abril de 1962, corresponde a categoria e a forma de remuneração que tinham à data da publicação daquele diploma.

2. O disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 44285, de 19 de Abril de 1962, é aplicável aos médicos dos serviços prisionais de provimento vitalício, afastados do serviço à data da sua entrada em vigor, que sejam colocados em lugares de retribuição inferior à que corresponde ao seu anterior lugar.

Art. 2.º - 1. As remunerações dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Justiça, habilitados com os cursos correspondentes às funções que exercem, são as constantes do mapa anexo.

2. As remunerações do pessoal referido no número anterior, habilitado com alguma das especialidades legalmente reconhecidas, são acrescidas de 20 por cento quando colocado em exercício efectivo dessas especialidades.

3. O quadro dos auxiliares de enfermagem da Prisão-Hospital é constituído por um auxiliar de enfermagem de 1.ª e dois de 2.ª Art. 3.º - 1. Os lugares de enfermeiro-subchefe e de enfermeiro de 1.ª e 2.ª classes e os lugares de auxiliar de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Justiça podem ser providos, a título temporário, respectivamente, por enfermeiros e auxiliares de enfermagem dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, mediante requisição do Ministério da Justiça, autorização do Ministro da Saúde e Assistência e acordo do interessado.

2. Os funcionários colocados nos termos do número anterior abrem vaga nos quadros de origem, que será preenchida nos termos legais, conservando, porém, todos os direitos naqueles quadros, incluindo os de antiguidade, acesso e aposentação.

3. Nos serviços dependentes do Ministério da Justiça haverá ainda ajudantes de enfermaria, a que corresponderá a remuneração da letra V do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Novembro de 1958, a pagar pelas disponibilidades das verbas de remunerações certas ao pessoal em exercício dos respectivos serviços.

Art. 4.º Os auxiliares de vigilância e os serventuários da Colónia Penal do Bié recebem as remunerações correspondentes, respectivamente, às letras Z e Z' do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, mantendo a sua actual forma de provimento.

Art. 5.º O regime de abono de família e correspondentes montantes, fixados para o funcionalismo da província de Angola, são extensivos ao pessoal da Colónia Penal do Bié.

Art. 6.º Os encargos resultantes do presente diploma, no ano económico de 1968, serão reembolsados ao Estado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, mediante guia de receita a processar pela 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original) Ministério da Justiça 30 de Agosto de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/30/plain-250673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-19 - Decreto-Lei 44285 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria o serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e publica o respectivo quadro. Altera e publica em anexo o quadro de pessoal da Prisão-Hospital de S. João de Deus.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-05 - Decreto 48736 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-11 - Decreto 49300 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-01 - Decreto 305/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-21 - Decreto 627/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Insere disposições relativas ao provimento e recrutamento de pessoal dos estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-25 - Decreto-Lei 283/71 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera os quadros constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 44287, de 20 de Abril, de 1962, que promulga a reforma dos serviços tutelares de menores.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 199/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 200/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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