Declaração DD10469, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 286, de 05.12.1968, Pág. 1785
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Data:
1968-12-05
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 3 do mês de Agosto do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Gabinete do Ministro
Artigo 9.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Publicidade e propaganda (inclui verba para publicação do relatório da actividade do Ministério)» ... -7000$00 Para o n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +7000$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 28 de Outubro último, o acordo prévio de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1868. - Pelo Chefe da Repartição, António Leal Telo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248822.dre.pdf .
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