Decreto-lei 48738, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1968, Série I de 1968-12-05.
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Data:
1968-12-05
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Revoga o Decreto-Lei n.º 46936, de 2 de Abril de 1966, e determina que o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais estacionem em Portugal, passe a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças.
Decreto-Lei 48738
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 46936, de 2 de Abril de 1966, passando o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais, estacionem em Portugal, a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças, publicado no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1955.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 25 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248812.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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