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Aviso DD4293, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Convénio Internacional do Café de 1968, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48570, de 5 de Setembro de 1968.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do secretário-geral daquela organização internacional, em 30 de Outubro de 1968, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Convénio Internacional do Café de 1968, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 48570, de 5 de Setembro de 1968.

Em virtude da notificação dirigida pelo Governo Português ao secretário-geral das Nações Unidas, nos termos do parágrafo 2 do artigo 62.º do Convénio, este começou a produzir efeitos, em relação a Portugal, desde 1 de Outubro de 1968.

Até 30 de Outubro de 1968, eram partes no Convénio Internacional do Café de 1968 os seguintes países: Austrália, Brasil, Burundi, Camarões, Canadá, Colômbia, Chipre, Checoslováquia, Daomé, Dinamarca, República Dominicana, Etiópia, República Federal da Alemanha, França, Gabão, Guatemala, Haiti, Indonésia, Israel, Costa do Marfim, Jamaica, Libéria, Madagáscar, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Peru, Suécia, Suíça, Trindade e Tabago, Uganda, Reino Unido e República Unida da Tanzânia.

Além destes, o Convénio é provisòriamente aplicável, nos termos do parágrafo 2 do artigo 62.º, aos seguintes países: Bélgica, Bolívia, República Centro-Africana, Congo (Brazzaville), República Democrática do Congo, Costa Rica, Equador, S. Salvador, Finlândia, Ghana, Guiné, Honduras, Índia, Itália, Japão, Quénia, Luxemburgo, México, Holanda, Noruega, Paraguai, Ruanda, Serra Leoa, Espanha, Togo, Estados Unidos da América e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-05 - Decreto-Lei 48570 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Convénio Internacional do Café, aberto à assinatura em Nova Iorque de 18 a 31 de Março de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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