Resultados para o dia 1962-11-13
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Torna público ter o Governo do Togo notificado que o seu país se considera vinculado pela Convenção sobre o tráfego rodoviário, celebrado em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento dos encargos gerais da Nação.
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Fixa os salários a abonar ao pessoal assalariado, nomeado a título eventual, para prestar serviços de manutenção a pequena reparação nos imóveis afectos ao departamento da Defesa Nacional.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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Torna público terem os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
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1962-11-13 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fixa os salários a abonar ao pessoal assalariado, nomeado a título eventual, para prestar serviços de manutenção a pequena reparação nos imóveis afectos ao departamento da Defesa Nacional
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1962-11-13 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público terem os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954
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Amplia até 31 de Dezembro de 1965 os prazos estabelecidos pelos Decretos-Leis n.os 40557, de 17 de Março de 1956, e 41509, de 20 de Janeiro de 1958, para conclusão dos planos gerais de abastecimentos de água das sedes de concelho e povoações mais importantes dos distritos autónomos de Ponta Delgada e da Horta, aprovados por aqueles diplomas.
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Eleva para 225000000$00 o máximo global de 150000000$00 de acções ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L. (Sonefe), que as províncias de Angola e Moçambique ficaram autorizadas a subscrever pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43028.
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor.
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Macau destinados, respectivamente, ao pagamento de determinados encargos e a entregar ao Fundo de Turismo e Publicidade, a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962, as receitas arrecadadas e contabilizadas nos termos do mesmo diploma Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais.
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos.
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Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter execução, com as alterações constantes da presente portaria, o disposto nos artigos 1.º e 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 83, de 26 de Outubro de 1961, assinado em Luanda.
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1962-11-13 - Declaração - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento dos encargos gerais da Nação