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Portaria 19501, de 13 de Novembro

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter execução, com as alterações constantes da presente portaria, o disposto nos artigos 1.º e 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 83, de 26 de Outubro de 1961, assinado em Luanda.

Texto do documento

Portaria 19501
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, publicar na província de Moçambique, para ali ter execução, o disposto nos artigos 1.º e 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 83, de 26 de Outubro de 1961, assinado em Luanda, substituindo-se "Angola» por "Moçambique» e eliminando-se no artigo 1.º as palavras: "conjugados com o artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 45, de 19 de Maio do ano corrente».

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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