Portaria 19501
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, publicar na província de Moçambique, para ali ter execução, o disposto nos artigos 1.º e 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 83, de 26 de Outubro de 1961, assinado em Luanda, substituindo-se "Angola» por "Moçambique» e eliminando-se no artigo 1.º as palavras: "conjugados com o artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 45, de 19 de Maio do ano corrente».
Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.