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Portaria 19500, de 13 de Novembro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos.

Texto do documento

Portaria 19500
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 26 avos, confeccionados em papel de escrita branco nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com o fundo, reproduzindo lorchas daquela província, impresso a sépia, tarjas a verde e vermelho, texto e brasão a preto, e o selo, que tem o formato 23 mm x 28 mm, reproduzindo a igreja do Seminário da Cidade, nas seguintes cores: rosa-velho e preto.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Moreira Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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