A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositaram, em 24 de Setembro e 4 de Outubro de 1962, respectivamente, os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

A referida Convenção entrará em vigor, de acordo com o disposto no parágrafo 2 do seu artigo 35.º, em 15 e 28 de Novembro de 1962, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda