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Aviso , de 13 de Novembro

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Sumário

Torna público terem os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositaram, em 24 de Setembro e 4 de Outubro de 1962, respectivamente, os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

A referida Convenção entrará em vigor, de acordo com o disposto no parágrafo 2 do seu artigo 35.º, em 15 e 28 de Novembro de 1962, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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