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Despacho Ministerial DD383, de 13 de Novembro

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Sumário

Fixa os salários a abonar ao pessoal assalariado, nomeado a título eventual, para prestar serviços de manutenção a pequena reparação nos imóveis afectos ao departamento da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho ministerial
Nos termos do Decreto-Lei 44491, de 6 de Agosto de 1962, fixo os seguintes salários a abonar ao pessoal assalariado, nomeado a título eventual, para prestar serviços de manutenção e pequena reparação nos imóveis afectos ao departamento da Defesa Nacional:

(ver documento original)
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto-Lei 44491 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Permite ao Departamento da Defesa Nacional admitir, a título eventual, o pessoal assalariado julgado indispensável para os serviços de manutenção e conservação dos imóveis que lhe estão afectos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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