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Portaria 19499, de 13 de Novembro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Macau destinados, respectivamente, ao pagamento de determinados encargos e a entregar ao Fundo de Turismo e Publicidade, a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962, as receitas arrecadadas e contabilizadas nos termos do mesmo diploma Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais.

Texto do documento

Portaria 19499
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 45, de 19 de Maio de 1961, abrir na província de Angola um crédito especial da quantia de 17900000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos encargos que se indicam, a suportar pelas seguintes rubricas:

1) "Deslocações do pessoal»:
a) "Passagens dentro da província» ... 1000000$00
2) "Diversas despesas»:
a) "Alimentação, passagens e vestuário de presos indigentes, incluindo os condenados a trabalhos públicos e os expulsos e deportados, dentro e fora da província» ... 1000000$00

b) "Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 2000000$00
c) "Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 1000000$00

d) "Abono de família» ... 5400000$00
e) "Subsídio para renda de casa» ... 2000000$00
f) "Gratificação de isolamento» ... 5500000$00
... 17900000$00
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 887704$40, destinado a entregar ao Fundo de Turismo e Publicidade, a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962, as receitas arrecadadas e contabilizadas nos termos do mesmo diploma.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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