Aviso
Por ordem superior se faz público que os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositaram, em 24 de Setembro e 4 de Outubro de 1962, respectivamente, os seus instrumentos de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
A referida Convenção entrará em vigor, de acordo com o disposto no parágrafo 2 do seu artigo 35.º, em 15 e 28 de Novembro de 1962, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.