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Despacho 7802-D/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 7802-D/2015

Ao abrigo do n.º 2 e n.º 4 do artigo 8.º do diploma orgânico do XIX Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro, Decreto-Lei 60/2013, de 9 de maio, Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei 178/2014, de 17 de dezembro, e Decreto-Lei 87/2015, de 27 de maio, na versão dada por este último.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual.

No uso dos poderes que me foram concedidos pelo Despacho 13264/2013, de 9 de outubro de 2013, pelo presente despacho subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências, no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.:

1 - No âmbito das competências genéricas, a competência para autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 - Em matéria de realização de despesas, considerando o disposto no artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas, tal como o estipulado no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atualmente em vigor, as competências para:

2.1 - Autorizar despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação competente, até ao limite de (euro) 1 000 000,00;

2.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço ou valor igual ou superior a (euro) 100 000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

2.3 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, tendo por referência os montantes ora subdelegados;

2.4 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as respetivas minutas e celebrar os contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16;

2.5 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.

3 - O Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., apresentar-me-á, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 - Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas nos termos do presente despacho são conferidas com a faculdade de subdelegação, com exceção daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

13 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208795721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/983513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto-Lei 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-10 - Decreto-Lei 20/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-17 - Decreto-Lei 178/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-27 - Decreto-Lei 87/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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