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Portaria 192-G/78, de 7 de Abril

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelo abate e preparação de reses e pelo transport de carnes. Este diploma não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Portaria 192-G/78

de 7 de Abril

Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelo abate e preparação de reses e transporte de carnes são as seguintes:

1) Utilização do matadouro:

Bovinos, equídeos, ovinos e caprinos ... 3$00/kg/carcaça Suínos ... 1$30/kg/carcaça 2) Abate de reses e preparação de carcaças:

Bovinos, equídeos, ovinos e caprinos ... 1$00/kg/carcaça Suínos ... $60/kg/carcaça 3) Preparação de miudezas:

Bovinos, equídeos, ovinos e caprinos ... $20/kg/carcaça Suínos ... $15/kg/carcaça 4) Salga de couros e peles ... $50/kg/carcaça 5) Transporte e distribuição de carnes e miudezas frescas ou congeladas de todas as espécies ... 1$00/kg 2.º Não serão cobradas as taxas correspondentes aos serviços que os matadouros não possam prestar.

3.º A taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes verdes ou congeladas de todas as espécies e miudezas congeladas lançadas no consumo passa a ser de 1$00/kg.

4.º Além das taxas fixadas por esta portaria, será cobrada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários com destino às câmaras municipais a taxa de inspecção sanitária de $20/kg, nos termos do Decreto-Lei 744/75, de 31 de Dezembro.

5.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

6.º Fica revogada a Portaria 110-B/77, de 4 de Março.

7.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 4 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-93770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 661/74 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Define as novas atribuições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 744/75 - Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção aos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro (inspecção hígio-sanitária nos matadouros).

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Portaria 110-B/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Altera a Portaria 84/75 de 14 de Fevereiro, que aprova as normas de funcionamento dos matadouros da Junta Nacional de Produto Pecuários e a Tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados naqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-19 - Portaria 626/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Fixa a taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelo serviço de transporte e distribuição extraordinária de carne.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Portaria 209/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa os custos dos serviços prestados nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, conforme tabela publicada em anexo. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-04 - Portaria 558/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que os rejeitados e despejos das carcaças abatidas nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários passem a ser propriedade dos matadouros e estabelece taxas a cobrar pelos serviços prestados. Este diploma não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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