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Portaria 626/78, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa a taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelo serviço de transporte e distribuição extraordinária de carne.

Texto do documento

Portaria 626/78

de 19 de Outubro

A Portaria 192-G/78, de 7 de Abril, no seu n.º 1.º, 5), define qual a taxa a cobrar pela JNPP pelo serviço de transporte e distribuição de carnes e miudezas frescas ou congeladas de todas as espécies e cujo valor se fixou em 1$00/kg. Na determinação dos factores de custo utilizados para o cálculo daquele montante não foi considerada a hipótese de distribuição fora das horas normais de serviço, sendo certo, todavia, que em circunstâncias especiais haveria interesse para os beneficiários da distribuição que a mesma se efectuasse naquelas condições.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 601/74, de 26 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º A taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários nos seus matadouros pelo transporte e distribuição de carnes e miudezas frescas ou congeladas de todas as espécies, quando efectuados fora das horas normais para esse efeito determinadas, é de 2$00/kg.

2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-157615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-09 - Decreto-Lei 601/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Providencia sobre a regularização das nomeações dos professores eventuais e provisórios colocados nos diversos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-G/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Fixa as taxas a cobrar nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelo abate e preparação de reses e pelo transport de carnes. Este diploma não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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