de 24 de Janeiro
A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 15/90, de 9 de Janeiro;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 54.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Designação
O Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra passa a designar-se Instituto Superior Miguel Torga.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 5 de Janeiro de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres