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Portaria 269/70, de 4 de Junho

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Sumário

Aprova e publica em anexo o plano de uniformes dos funcionários dos quadros aduaneiros.

Texto do documento

Portaria 269/70

Com a publicação da nova Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, foram alteradas as estruturas dos quadros aduaneiros e criados outros, de acordo com as actuais necessidades dos serviços aduaneiros.

Considerando o disposto no § único do artigo 415.º e nos artigos 699.º e 700.º do Regulamento das Alfândegas, que impõe o uso obrigatório do uniforme ao pessoal dos quadros do tráfego e do serviço fluvial e marítimo, quando em serviço, e ao pessoal dos quadros técnico-aduaneiro e auxiliar técnico-aduaneiro, quando no exercício das suas funções haja de estar em contacto com passageiros, impõe-se a necessidade de estabelecer não só os artigos de uniforme de uso obrigatório, como também os

correspondentes distintivos de categoria.

Por outro lado, desde há muito que se mostrava vantajoso alterar o plano de uniformes aprovado pela Portaria 10973, de 29 de Maio de 1945, actualizando-o de modo a satisfazer às necessidades dos serviços e de modo que estes pudessem processar-se nas

melhores condições possíveis.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, estabelecer e pôr em vigor, nos termos e para os efeitos dos artigos 699.º e 700.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, o plano de uniformes que faz parte integrante desta portaria.

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto

Dias Rosas.

PLANO DE UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS DOS QUADROS

ADUANEIROS

A - Quadros técnicos

I - Uniforme azul

1) Jaquetão:

Dólman de sarja de lã, azul-ferrete, ligeiramente cintado, com duas algibeiras em baixo, furtadas e com pestana. É assertoado com duas ordens de três botões cada uma, dourados, com o escudo nacional em relevo. Dois botões dourados, com o escudo nacional em relevo, em cada manga. O comprimento é o suficiente para cobrir as ancas.

Frente e costas conforme as figs. 1 e 2.

2) Calça:

Da mesma fazenda que o dólman, direita, sem dobra.

3) Boné:

a) Para os funcionários do quadro auxiliar técnico-aduaneiro:

Da mesma fazenda que o dólman e a que se possa adaptar capa branca. Pala de polimento preto. Francalete de seda, preto, dobrado e tecido. Dois botões dourados, com o

escudo nacional em relevo (fig. 3).

O emblema do boné é igual ao distintivo dos serviços (Portaria 21338, de 14 de Junho de 1965), sem a palavra «Alfândega», bordado a fio de ouro.

b) Para os funcionários do quadro técnico-aduaneiro:

É igual ao descrito na alínea anterior, mas a face superior da pala tem uma guarnição de sutache de ouro, em serrilha, de 0,005 m de largura, e o francalete é constituído por dois cordões de ouro, de 0,004 m de diâmetro, em requife de fieira dobrado e tecido (figs. 4, 5

e 35).

4) Sobretudo:

De pano azul-ferrete, tipo moscovo, com duas algibeiras em baixo, furtadas e com pestana. O comprimento varia entre 0,06 m e 0,10 m abaixo da curva do joelho. Duas filas de três botões cada uma. Dois botões em cada manga. Os botões serão de massa, pretos.

Nos ombros tem platinas fixas, do mesmo tecido, de 0,04 m de largura.

Frente e costas conforme as figs. 6 e 7.

5) Gabardina:

É de tecido azul-ferrete, tipo gabardina, direita e forrada de cetim preto; gola voltada, com bandas. O comprimento varia entre 0,06 m e 0,10 m abaixo da curva do joelho.

Assertoada com quatro botões, dos quais os três inferiores são para usar fechados. De cada lado tem uma algibeira interior com abertura ao alto. Nos ombros tem platinas fixas de 0,04 m de largura, forradas com o mesmo tecido e que servem para enfiar as

passadeiras.

Frente e costas conforme as figs. 8 e 9.

6) Camisa branca:

De tecido liso de algodão (popelina) branco, com colarinho pegado, de 0,035 m de altura atrás e 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punhos simples, de 0,06 m de altura, abotoada por um botão branco. Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,04 m de largura, que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar

exteriormente.

A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não se abotoa quando a camisa se usar exteriormente. De cada lado do peito tem uma algibeira exterior, fazendo um fole sobreposto. Por cima da algibeira tem uma portinhola, com casa, para abotoar um botão pregado sobre o fole da algibeira (fig.

10).

II - Uniforme branco

1) Casaco:

Dólman de cotim branco, abotoado a meio do peito, com três botões exteriores, dourados, com o escudo nacional em relevo. Duas algibeiras em baixo, furtadas e com pestana.

Dois botões dourados, com o escudo nacional em relevo, em cada manga. Nos ombros tem platinas fixas, do mesmo tecido, de 0,04 m de largura, que servem para enfiar as

passadeiras.

Frente e costas conforme as figs. 11 e 12.

2) Calça:

Do mesmo tecido que o casaco, direita, sem dobra.

3) Boné:

O mesmo que o do uniforme azul, com capa branca (fig. 4).

III - Outros artigos de uniforme

1) Passadeiras:

São de pano azul-ferrete, consistentes, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes no sobretudo, no dólman branco e na camisa branca, quando usada exteriormente. Formam um rectângulo de 0,05 m de largura e de 0,12 m e de 0,08 m de comprimento, respectivamente, para os quadros técnico-aduaneiro e auxiliar técnico-aduaneiro. São guarnecidas com o distintivo da respectiva categoria.

2) Gravata:

É preta, de seda, lisa, própria para fazer nó. Será usada pelos funcionários uniformizados, excepto quando usarem a camisa exteriormente.

3) Peúgas:

a) Brancas:

Para usar com o uniforme branco; lisas e sem enfeites.

b) Pretas:

Para usar com o uniforme azul; lisas e sem enfeites.

4) Sapatos:

a) Brancos:

São de camurça, com biqueira, sem enfeites, com atacadores, ilhós e vira brancos;

destinados a usar com o uniforme branco.

b) Pretos:

São de cabedal, do mesmo feitio dos anteriores, com ilhós e atacadores pretos; destinados

a usar com o uniforme azul.

IV - Distintivos

1. Os distintivos dos funcionários dos quadros técnico-aduaneiro e auxiliar

técnico-aduaneiro são:

a) Estrelas de cinco pontas:

São dos seguintes padrões:

N.º 1 - de prata dourada, com 0,0125 m de raio (fig. 13);

N.º 2 - de prata dourada, com 0,01 m de raio (fig. 14).

b) Galões:

São de fio de ouro dos seguintes padrões:

N.º 1 - de um cordão, com a largura de 0,01 m (fig. 15);

N.º 2 - de um cordão, com a largura de 0,005 m (fig. 16).

2. Os distintivos correspondentes a cada categoria são os que a seguir se indicam:

a) Reverificador: um galão do padrão n.º 1 e três estrelas do padrão n.º 1;

b) Primeiro-verificador: um galão do padrão n.º 1 e duas estrelas do padrão n.º 1;

c) Segundo-verificador: um galão do padrão n.º 1 e uma estrela do padrão n.º 1;

d) Chefes de delegação: um galão do padrão n.º 2, colocado entre o galão do padrão n.º 1

e as estrelas do padrão n.º 1;

e) Verificador auxiliar de 1.ª classe: um galão do padrão n.º 2 e três estrelas do padrão n.º

2;

f) Verificador auxiliar de 2.ª classe: um galão do padrão n.º 2 e duas estrelas do padrão n.º

2;

g) Verificador auxiliar de 3.ª classe: um galão do padrão n.º 2 e uma estrela do padrão n.º

2.

3. Os distintivos de categoria usam-se:

a) Nas mangas do dólman azul, a partir de 0,06 m do extremo destas (figs. 17 a 25);

b) Nas passadeiras, a colocar no dólman branco, sobretudo, gabardina e camisa branca quando esta for usada exteriormente (figs. 26 a 34).

B - Quadro do tráfego

1 - Assalariadas

Bata de tecido sintético, tipo terilene, próprio para bata, cinzento, com bolso de peito e dois em baixo, fazendo um fole sobreposto e pestana para abotoar. Botões cinzentos, de massa, e cinto do mesmo tecido. O comprimento varia entre 0,03 m e 0,05 m abaixo da

curva do joelho.

Frente e costas conforme as figs. 36 e 37.

II - Outros funcionários do quadro do tráfego

1) Jaquetão:

Dólman de tecido sintético, tipo terilene, cinzento-escuro, assertoado, com três ordens de botões cada uma, de metal branco, com o escudo nacional em relevo. Duas algibeiras em baixo, furtadas e com pestanas. Dois botões prateados, com o escudo nacional em relevo,

em cada manga.

Frente e costas conforme as figs. 38 e 39.

2) Calça:

Do mesmo tecido que o dólman, direita, sem dobra.

3) Boné:

Do mesmo tecido que o dólman. Pala de polimento preto. Francalete de cordão de algodão preto. Botões de metal branco, com o escudo nacional em relevo (fig. 3).

O emblema do boné é igual ao distintivo dos serviços (Portaria 21338, de 14 de Junho de 1965), sem a palavra «Alfândega», bordado a fio de prata.

4) Camisa:

De tecido liso de algodão, de cor cinzenta, um pouco mais clara que a cor do dólman, com colarinho pegado, de 0,035 m de altura atrás e 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punhos simples, de 0,06 m de altura, abotoada por um botão cinzento-antracite. Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,04 m de largura, que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar exteriormente.

A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não se abotoa quando a camisa se usar exteriormente. De cada lado do peito tem uma algibeira exterior, fazendo um fole sobreposto. Por cima da algibeira tem uma portinhola, com casa, para abotoar um botão pregado sobre o fole da algibeira (fig.

10).

5) Casacão:

De pano cinzento-escuro, forrado a flanela cinzenta, de talhe direito e amplo; gola voltada com bandas de 0,12 m, talhada de forma a poder unir à frente por meio de um colchete.

Duas ordens paralelas de quatro botões prateados, abotoando na do lado direito, no prolongamento das ordens de botões e debaixo da gola há dois botões do mesmo padrão dos anteriores que servirão para abotoar nas casas das bandas quando se usa gola fechada. Mangas fechadas, com dois botões prateados, junto à costura. Duas algibeiras verticais, acima da cintura, com 0,16 m de comprimento, sem portinholas. Nos ombros, platinas fixas, da mesma fazenda, com 0,05 m de largura, com a extremidade cortada em bico. O comprimento do casacão excederá em 0,05 m o comprimento do dedo polegar,

estando o homem com o braço descaído.

Frente conforme a fig. 40.

6) Gabardina (só para chefes, ajudantes e mandadores):

É de tecido cinzento-antracite, tipo gabardina, direita e forrada de cetim preto, gola voltada, com bandas. O comprimento varia entre 0,06 m e 0,10 m abaixo da curva do joelho. Assertoada com quatro botões, dos quais os três inferiores são para usar fechados.

De cada lado tem uma algibeira interior com a abertura ao alto. Nos ombros tem platinas fixas de 0,04 m de largura, forradas com o mesmo tecido e que servem para enfiar as

passadeiras.

Frente e costas conforme as figs. 8 e 9.

7) Passadeiras:

São de pano azul-ferrete, consistentes, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes no casacão, na gabardina e na camisa quando usada exteriormente. Formam um rectângulo de 0,05 m de largura e de 0,10 m e 0,08 m de comprimento, respectivamente, para chefes, ajudantes e mandadores e para fiéis de qualquer categoria.

São guarnecidas com o distintivo da categoria.

8) Gravata:

É preta, de tecido sintético, tipo terilene, lisa, própria para fazer nó. Será usada pelos funcionários uniformizados, excepto quando usarem camisa exteriormente.

9) Peúgas:

São pretas, lisas e sem enfeites.

10) Sapatos:

São de cabedal, pretos, com biqueira, sem enfeites, com atacadores e ilhós pretos.

11) Uniformes de contínuos e de motoristas:

Os uniformes a que se referem as alíneas a) e c) do § 2.º do artigo 326.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, serão dos modelos em uso para os restantes serviços do Estado. Com estes uniformes não poderão

ser usados distintivos de categoria.

12) Uniforme de zuarte:

O fato-macaco de zuarte azul a que se refere a alínea o) do § 2.º do artigo 326.º da citada Reforma Aduaneira será um fato inteiriço, com gola de ida e volta, botões de massa, pretos, e cinto do mesmo tecido. Platinas do mesmo tecido.

Frente conforme a fig. 41.

III - Distintivos

1. Os distintivos dos funcionários do quadro de tráfego de serventia vitalícia são:

a) Coroas circulares, de galão de fio de prata de 0,005 m de largura, bordadas sobre fundo

de pano azul-ferrete:

N.º 1 - de 0,015 m de diâmetro interior (fig. 42);

N.º 2 - de 0,028 m de diâmetro interior (fig. 43);

b) Círculos de 0,01 m de diâmetro, bordado a cheio, a fio de prata (fig. 44);

c) Estrelas de cinco pontas, bordadas a fio de prata, com 0,01 m de raio (fig. 45).

2. Os distintivos correspondentes a cada categoria são:

a) Chefes: três estrelas;

b) Ajudantes: duas estrelas;

c) Mandadores: uma estrela;

d) Fiéis de armazém: duas coroas circulares, dos padrões n.os 1 e 2, e um círculo,

dispostas concêntricamente;

e) Fiéis de balança de 1.ª classe: duas coroas circulares, dos padrões n.os 1 e 2, dispostas

concêntricamente;

f) Fiéis de balança de 2.ª classe: uma coroa circular do padrão n.º 1.

3. Os distintivos usam-se:

a) Nas duas mangas do dólman, à altura correspondente a metade do número, quando usados por fiéis de armazém e fiéis de balança;

b) Nas passadeiras, a colocar nas platinas dos dólmanes dos chefes, ajudantes e

mandadores;

c) Nas passadeiras, a colocar nas platinas do casacão, gabardina, uniforme de zuarte e

camisa quando for usada exteriormente.

4. Os assalariados não têm distintivos.

C - Quadro do serviço fluvial e marítimo

1 - Patrões e motoristas

1 - Uniforme azul

a) Dólman:

Jaquetão de flanela sarjada, azul-ferrete, com duas filas de três botões cada uma, dourados, com uma âncora em relevo. Duas algibeiras em baixo, furtadas e com pestana.

Dois botões dourados, com uma âncora em relevo, em cada manga.

Frente e costas conforme as figs. 38 e 39.

b) Calça:

Do mesmo tecido que o dólman, direita, sem dobra.

c) Boné:

Do mesmo tecido, a que se possa adaptar capa branca. Pala de polimento preto.

Francalete de cordão de seda, preto. Botões dourados, com uma âncora em relego (fig.

3).

O emblema do boné será igual ao distintivo dos serviços, sem a palavra «Alfândega»,

bordado a fio de ouro.

d) Camisa:

Branca, de tecido e modelo idênticos aos indicados para os quadros técnicos.

e) Calçado:

Sapatos de cabedal preto, sem biqueira nem enfeites, com ilhós e atacadores pretos.

f) Peúgas:

De cor preta, lisas, sem enfeites.

2 - Uniforme branco

a) Dólman:

De cotim de algodão branco, ligeiramente cintado, abotoando à frente por meio de seis botões, dourados, com uma âncora em relevo. Gola de romeira, de cantos rectangulares, com 0,04 m a 0,06 m de largura, fechando à frente por meio de dois colchetes. Mangas com canhões fechados; dois botões dourados em cada manga. Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, com 0,05 m de largura, que abotoam em dois botões dourados, com uma âncora em relevo. Quatro algibeiras, sendo duas de peito e duas em baixo, todas do lado de fora, com pequeno fole e pestana, abotoando por meio de botões dourados,

com uma âncora em relevo.

Frente e costas conforme as figs. 46 e 47.

b) Calça:

Do mesmo tecido que o dólman, direita, sem dobra

c) Camisa:

A do uniforme azul.

d) Peúgas:

De cor preta, lisas e sem enfeites.

3 - Uniforme de zuarte azul

Modelos idênticos ao de cotim de algodão branco. Botões de massa, pretos.

II - Ajudantes de motorista, marinheiros e remadores

1) Blusa:

De flanela sarjada azul-ferrete, de cotim de algodão branco ou de zuarte azul-escuro, iguais ao modelo usado pelas praças da Armada.

2) Calça:

Dos mesmos tecidos que a blusa, iguais ao modelo usado pelas praças da Armada.

3) Corpete:

De flanela de lã, branca, do tipo usado na Armada.

4) Alcaxa:

Azul, debruada com três ordens de nastro branco, distanciadas de 0,005 m, sendo a exterior com a largura de 0,011 m e as outras com a largura de 0,005 m.

5) Boné:

De flanela sarjada, azul-ferrete, redondo, a que se possa adaptar capa branca, do tipo usado na Armada, e com fita com os dizeres «Alfândega de ...», em letras douradas, de

0,013 m de altura.

6) Chapéu branco:

Igual ao usado pelas praças da Armada.

III - Para todas as categorias

1) Casacão:

De pano azul-ferrete, forrado a flanela preta, de talhe direito e amplo; gola voltada com bandas de 0,12 m, talhada de forma a poder unir à frente por meio de colchete. Duas ordens paralelas de quatro botões dourados com uma âncora em relevo, abotoando na do lado direito, no prolongamento das ordens de botões e debaixo da gola há dois botões do mesmo padrão dos anteriores, que servirão para abotoar nas casas das bandas quando se use a gola fechada. Mangas fechadas, com dois botões dourados, com âncora em relevo junto à costura. Duas algibeiras verticais, acima da cintura, com 0,16 m de comprimento, sem portinholas. Nos ombros tem platinas fixas, da mesma fazenda, com 0,05 m de largura, com a extremidade cortada em bico. O comprimento do casacão excederá em 0,05 m o comprimento do dedo polegar, estando o homem com o braço descaído.

Frente conforme a fig. 40.

2) Fato inteiriço, de zuarte, azul:

Fato tipo «macaco», com gola de ida e volta, botões de massa, pretos, e cinto do mesmo

tecido. Platinas do mesmo tecido.

Frente conforme a fig. 41.

IV - Distintivos

Os distintivos de categoria do pessoal fluvial e marítimo são os seguintes:

1. Para patrões: duas âncoras bordadas a fio dourado, com as dimensões de 0,03 m cada uma, cruzadas em ângulo de 90º, com os anetes para cima (fig. 48).

Este distintivo é usado sobre fundo de pano azul-ferrete, aplicado nos dois braços, a 0,15 m da costura do ombro, no uniforme de flanela sarjada azul, e enfiado nas platinas, sobre passadeiras de pano azul-ferrete, no casacão e nos uniformes branco e de zuarte azul.

2. Para motoristas: um hélice de três pás, uma das quais fica virada para baixo, com as dimensões de 0,02 m cada pá, bordada a fio dourado (fig. 49).

Este distintivo usa-se nas mesmas condições do anterior.

3. Para ajudantes de motorista: um hélice de três pás, do modelo do anterior, bordado a fio

de algodão perlé vermelho.

Este distintivo usa-se nos dois braços, a 0,15 m da costura do ombro.

4. Para marinheiro: uma âncora, com haste em posição vertical, bordada a fio de algodão perlé vermelho, com as dimensões de 0,03 m (fig. 50).

Este distintivo usa-se nos dois braços, a 0,15 m da costura do ombro.

5. Para remador: uma âncora do modelo da anterior. Este distintivo usa-se sòmente no braço direito e a 0,15 m da costura do ombro.

V - Outros artigos

Além dos artigos citados, o pessoal do serviço fluvial e marítimo poderá usar, quando em serviço nas embarcações, os seguintes artigos, de propriedade do serviço:

1. Botas de água;

2. Calças impermeáveis;

3. Casaco impermeável;

4. Fato de zuarte, tipo «macaco»;

5. Sueste;

6. Capa impermeável.

Estes artigos não podem sair das embarcações, salvo para reparar ou beneficiar e com

conhecimento dos responsáveis.

D - Disposições finais comuns

1. Os uniformes brancos serão usados, em cada alfândega, com início em data a fixar anualmente pelo director-geral e durante o tempo determinado por este.

2. O uso do sobretudo e da gabardina é facultativo.

3. Com o uniforme é obrigatório o uso do distintivo dos serviços aduaneiros, que será fixado a meio do lado esquerdo do peito e a 0,18 m abaixo da costura do ombro, tomada

esta distância em perpendicular.

Para fixação do distintivo, os artigos de uniforme serão providos de uma tira de pano grosso, da mesma cor daqueles, com as dimensões de 0,022 m de comprimento por 0,005 m de largura, cosida sobre o tecido do artigo de uniforme e que indicará o lugar exacto da

referida fixação.

4. É proibido o uso, com o uniforme, de qualquer artigo não previsto neste plano.

5. Os prazos de duração dos artigos são os que constam da tabela anexa.

6. Os funcionários que devam usar uniforme branco deverão requisitá-lo de modo a terem sempre, pelo menos, dois uniformes brancos para serviço.

7. Os artigos de uniforme não previstos pela presente portaria, mas que constavam do plano aprovado pela Portaria 10973, de 29 de Maio de 1945, podem continuar a ser usados até ao fim dos respectivos prazos de duração.

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto

Dias Rosas.

Tabela dos prazos de duração dos uniformes do pessoal dos quadros aduaneiros

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto

Dias Rosas.

Modelos dos artigos de uniforme

Da Fig. 1 à Fig. 50

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto

Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/04/plain-88938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-14 - Portaria 21338 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações no plano de uniformes do pessoal das alfândegas, aprovado pela Portaria nº 10560 de 30 de Dezembro de 1943.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Portaria 15/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o plano de uniformes dos funcionários dos quadros aduaneiros fixado na Portaria 269/70, de 4 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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