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Portaria 15/76, de 14 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de uniformes dos funcionários dos quadros aduaneiros fixado na Portaria 269/70, de 4 de Junho.

Texto do documento

Portaria 15/76

de 14 de Janeiro

A Portaria 269/70 fixa diversas cores para os uniformes dos funcionários aduaneiros, de acordo com o quadro a que pertencem, e preconiza um tipo de fardamento para o pessoal feminino que se mostra claramente desajustado das funções que ao mesmo são cometidas, em especial nos locais de trabalho em que se encontre em contacto com passageiros. Por outro lado, o uniforme branco utilizado pelos quadros técnico e auxiliar técnico tem-se revelado pouco adaptado às condições em que se presta serviço nas fronteiras, aeroportos e gares marítimas.

Nesse sentido, a presente portaria tem como objectivos:

a) Igualização da cor dos uniformes de todos os funcionários aduaneiros;

b) Alteração do tipo de fardamento utilizado pelo pessoal do quadro do tráfego feminino;

c) Eliminação do fardamento branco dos quadros técnico e auxiliar técnico.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, estabelecer e pôr em vigor, nos termos e para os efeitos dos artigos 699.º e 700.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, as seguintes alterações ao plano de uniformes fixado na Portaria 269/70, de 4 de Junho, a qual fica revogada nas partes respeitantes.

ALTERAÇÕES AO PLANO DE UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS DOS

QUADROS ADUANEIROS FIXADO NA PORTARIA 269/70, DE 4 DE JUNHO

A - Quadros técnicos

I - Uniforme azul

Os botões dourados do uniforme azul serão substituídos por botões em baquelite azul-escura, com o escudo nacional em relevo.

II - Uniforme branco

Eliminação do uniforme branco.

B - Quadro de tráfego

I - Assalariados

1) Casaco:

Casaco de tecido sintético, tipo terylene, azul-ferrete, com três ordens de botões em baquelite azul-escura, com o escudo nacional em relevo, com bandas e duas algibeiras em baixo furtadas e com pestanas. Dois botões em baquelite azul-escura, com o escudo nacional em relevo em cada manga. (Frente e costas conforme as figs.

1 e 2.) 2) Saia:

Do mesmo tecido que o casaco. (Frente e costas conforme as figs. 3 e 4.) 3) Camisa:

De tecido liso de algodão, de cor branca, com colarinho pegado de 0,035 m de altura atrás e 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punhos simples, de 0,06 m de altura, abotoada por um botão branco. Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,04 m de largura, que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar exteriormente.

A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não se abotoa quando a camisa se usar exteriormente. De cada lado do peito tem uma algibeira exterior, fazendo um fole sobreposto. Por cima da algibeira tem uma portinhola com casa, para abotoar um botão pregado sobre o fole da algibeira. (Fig. 10 da Portaria 269/70.)

II - Outros funcionários do quadro do tráfego

1) Jaquetão:

Dólman de tecido sintético, tipo terylene, azul-ferrete, assertoado, com três ordens de botões cada uma, de baquelite azul-escura, com o escudo nacional em relevo. Duas algibeiras em baixo furtadas e com pestanas. Dois botões em baquelite azul-escura, com o escudo nacional em relevo, em cada manga. (Frente e costas conforme as figs.

38 e 39 da Portaria 269/70.) 2) Calça:

Do mesmo tecido que o dólman, direita, sem dobra.

3) Boné:

Do mesmo tecido que o dólman. Pala de polimento preto. Botões de baquelite azul-escura, com o escudo nacional em relevo. (Fig. 3 da Portaria 269/70.) O emblema do boné é igual ao distintivo dos serviços. (Portaria 21338, de 14 de Junho de 1965), sem a palavra «Alfândega», bordado a fio de prata.

4) Camisa:

De tecido liso de algodão, de cor branca, com colarinho pegado, de 0,035 m de altura atrás e 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punhos simples, de 0,06 m de altura, abotoada por um botão branco. Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,04 m de largura, que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar exteriormente. A camisa é toda aberta à frente e abotoada com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não se abotoa quando a camisa se usar exteriormente. De cada lado do peito tem uma algibeira exterior, fazendo um fole sobreposto. Por cima da algibeira tem uma portinhola, com casa, para abotoar um botão pregado sobre o fole da algibeira. (Fig. 10 da Portaria 269/70.) 5) Casacão:

De pano azul-ferrete, forrado a flanela azul-escura, de talhe direito e amplo; gola voltada com bandas de 0,12 m, talhada de forma a poder unir à frente por meio de um colchete. Duas ordens paralelas de quatro botões em baquelite azul-escura, abotoado na do lado direito, no prolongamento das ordens de botões, e debaixo da gola há dois botões do mesmo padrão dos anteriores, que servirão para abotoar nas casas das bandas quando se usa gola fechada. Mangas fechadas, com dois botões em baquelite azul-escura, junto à costura. Duas algibeiras verticais, acima da cintura, com 0,16 m de comprimento, sem portinholas. Nos ombros, platinas fixas, da mesma fazenda, com 0,05 m de largura, com a extremidade cortada em bico. O comprimento do casacão excederá em 0,05 m o comprimento do dedo polegar, estando o homem com o braço descaído. (Frente conforme a fig. 40 da Portaria 269/70.) ................................................................................

D - Disposições finais comuns

1. O uniforme branco será substituído por calça de terylene azul-ferrete e camisa branca, devendo este tipo de fardamento ser usado, em cada Alfândega, com início em data a fixar anualmente pela comissão directiva e durante o período de tempo determinado por esta.

Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/14/plain-88941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-14 - Portaria 21338 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações no plano de uniformes do pessoal das alfândegas, aprovado pela Portaria nº 10560 de 30 de Dezembro de 1943.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-04 - Portaria 269/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova e publica em anexo o plano de uniformes dos funcionários dos quadros aduaneiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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