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Portaria 21338, de 14 de Junho

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Sumário

Introduz alterações no plano de uniformes do pessoal das alfândegas, aprovado pela Portaria nº 10560 de 30 de Dezembro de 1943.

Texto do documento

Portaria 21338

Convindo adaptar o plano de uniformes do pessoal das alfândegas aos novos quadros estabelecidos pela Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de

Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, introduzir as seguintes alterações no plano de uniformes do pessoal das alfândegas, aprovado pela Portaria 10560, de 30 de Dezembro de 1943:

1.º Os uniformes dos funcionários do quadro auxiliar técnico-aduaneiro serão dos mesmos modelos e tecidos estabelecidos para os funcionários do quadro técnico-aduaneiro.

2.º Os distintivos de categorias do pessoal do referido quadro serão:

a) Para verificadores auxiliares de 3.ª classe. - Uma estrela bordada a fio de prata, conforme a fig. 5 constante daquele plano de uniformes, colocada em cada manga do casaco a partir de 0,06 m do extremo desta. Pala do boné debruada com galão prateado

de 0,005 m de largura.

b) Para verificadores auxiliares de 2.ª classe. - Duas estrelas bordadas a fio de prata, conforme a fig. 6 do referido plano, colocadas em cada manga do casaco a partir de 0,06 m do extremo desta. Pala do boné com debrum igual ao indicado para verificadores

auxiliares de 3.ª classe.

c) Para verificadores auxiliares de 1.ª classe. - Três estrelas bordadas a fio de prata, conforme a fig. 7 do referido plano, colocadas em cada manga do casaco a partir de 0,06 m do extremo desta. Pala do boné com debrum igual ao indicado para verificadores

auxiliares de 2.ª classe.

Com o uniforme branco os distintivos de categoria serão usados em cada ombro, aplicados em platinas rígidas, de pano azul-ferrete, a partir de 0,015 m da base desta.

3.º O distintivo dos serviços será conforme a figura junta.

Para os funcionários dos quadros técnico-aduaneiro e auxiliar técnico-aduaneiro, o distintivo terá o escudo nacional esmaltado, a estrela de cinco pontas esmaltada a branco, a roda dentada esmaltada a azul, as letras da palavra «Alfândega» esmaltadas a azul sobre fundo de esmalte branco e o silvado esmaltado a ouro.

Ministério das Finanças, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel

Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel

Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-88937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-12-30 - Portaria 10560 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção

    Estabelece e manda pôr em execução o plano de uniformes do pessoal dos serviços aduaneiros, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-17 - Portaria 21403 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova o modelo dos novos cartões de identidade para uso dos funcionários dos diferentes quadros aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-04 - Portaria 269/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova e publica em anexo o plano de uniformes dos funcionários dos quadros aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Portaria 15/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o plano de uniformes dos funcionários dos quadros aduaneiros fixado na Portaria 269/70, de 4 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Portaria 1014/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Cria os novos cartões de identidade para uso dos funcionários aduaneiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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