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Aviso 6287/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 8 técnicos superiores, para a Divisão de Certificação de Navios, para a Divisão de Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio e para a Divisão de Qualidade e Auditoria, todas da Direção de Serviços de Administração Marítima, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 6287/2015

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 8 técnicos superiores, para a Divisão de Certificação de Navios, para a Divisão de Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio e para a Divisão de Qualidade e Auditoria, todas da Direção de Serviços de Administração Marítima, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 20 de abril de 2015, do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, ex vi, artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de oito postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, conforme segue,

Referência A - Divisão de Certificação de Navios (DCN): 5 postos de trabalho;

Referência B - Divisão de Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR): 2 postos de trabalho;

Referência C - Divisão de Qualidade e Auditoria (DQA): 1 posto de trabalho;

todos pertencentes à Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM) e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mam.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho:

5.1. - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª de Brasília, Edifício DGRM, 1449 030 Lisboa.

6 - Identificação, caracterização dos postos de trabalho e âmbito do recrutamento:

6.1. - Caracterização dos postos de trabalho: análise de projetos de construção e modificação de embarcações com vista à sua aprovação; realização de vistorias, inspeções auditorias e verificações estatutárias a embarcações, companhias, estações de serviço e outras entidades incluindo organizações reconhecidas; preparação e elaboração de pareceres técnicos.

6.2. - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82B/2014, de 31de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

7 - Legislação aplicável:

7.1. - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 80/2013, de 28 de novembro, Código do Procedimento Administrativo e Lei 82-B/2014 (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

8 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos e habilitações exigidas:

8.1. - Referência A - DCN: possuir experiência na elaboração e análise de projetos e acompanhamento da construção ou manutenção de embarcações em estaleiro. Licenciatura Engenharia Naval (5 anos) ou Licenciatura Mestrado Integrado com especialidade em Construção Naval.

8.2. - Referência B - DPMNR: detenção do certificado de competências STCW/78 conforme emendas sendo condição preferencial possuir certificado de Comandante de embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000 AB. Licenciatura em Pilotagem ou equivalente (Navegação)

8.3. - Referência C - DQA: detenção do certificado de competências STCW/78 conforme emendas, sendo condição preferencial possuir certificado de Chefe de Máquinas em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW. Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas.

9 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1. - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2. - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1. - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

11.2. - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Prazo de validade:

13.1. - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1. - Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente identificadas com a referência do posto de trabalho a concurso, devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível para download na página eletrónica da DGRM.

14.2. - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente, das 9:00 h às 17:00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente do Júri do presente procedimento concursal, nesta Direção-Geral, sita na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3. - As candidaturas deverão ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como de cartão de identificação fiscal.

14.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3., determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção:

16.1. - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

16.2.- Método de seleção obrigatório:

16.2.1. - A prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16.2.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, sem consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 45 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, nas seguintes temáticas:

A) Conhecimentos gerais:

Noções gerais sobre o conceito de Administração Marítima com a identificação das principais missões de uma Administração Marítima, a lei orgânica e as principais missões da DGRM;

O conceito de Estado de bandeira, Estado do porto e Estado costeiro, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97);

Os limites das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e o exercício de poderes do Estado Português nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar (Lei 34/2006, de 28 de julho);

Conhecimentos técnicos genéricos, no que se refere ao âmbito de aplicação, objetivo e estrutura dos instrumentos, relativamente às seguintes convenções: SOLAS (texto da convenção na sua última versão e Decreto-Lei 106/2004, de 8 de maio), LL (texto da convenção na sua última versão e Decreto-Lei 189/98, de 10 de julho), COLREG (texto da convenção na sua última versão), STCW (texto da convenção na sua última versão), MLC (Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, de 12 de janeiro), MARPOL (texto da convenção na sua última versão) e TONNAGE (texto da convenção na sua última versão e Decreto-Lei 245/94, de 26 de setembro);

Conhecimentos técnicos genéricos relativamente aos seguintes instrumentos aprovados ao nível da União Europeia: Estado de bandeira (Decreto-Lei 51/2012, de 6 de março), Segurança dos navios de passageiros (Decreto-Lei 93/2012, de 19 de abril); Segurança dos navios de pesca (Decreto-Lei 155/2003, de 17 de julho), Organizações reconhecidas (Decreto-Lei 13/2012, de 20 de janeiro), Controlo pelo Estado do porto (Decreto-Lei 61/2012, de 14 de março); Nível mínimo de formação dos marítimos (Decreto-Lei 34/2015, de 4 de março), Teor de enxofre nos combustíveis navais (Decreto-Lei 170-B/2014, de 7 de novembro).

B) Conhecimentos específicos:

Para a Referência A: Casco e estrutura, linhas de carga, estabilidade, meios de salvação, meios combate a incêndio e certificação, no âmbito das Convenções SOLAS, LL, MARPOL, COLREG e TONNAGE, e dos instrumentos da UE referidos em A);

Para a Referência B: Formação, certificação e condições de vida e trabalho a bordo dos marítimos no âmbito das Convenções STCW e MLC, dos instrumentos da UE referidos A) e do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro;

Para a Referência C: Segurança e proteção marítimo-portuária, qualidade, auditorias, fiscalização e certificação no âmbito dos Códigos ISM e ISPS, e do Decreto 19/2000, de 11 de agosto, do Decreto-Lei 193/98, de 10 de julho, do Regulamento (CE) N.º 725/2004 e do Decreto-Lei 226/2006, de 15 de novembro.

16.2.2.1. - A bibliografia e a legislação necessária à preparação dos temas indicados será divulgada na página eletrónica da DGRM, até 30 dias, contados, continuamente, antes da notificação dos candidatos admitidos à realização da PC, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril.

16.2.3 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

16.3. - A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

16.3.1. - A AC incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

16.3.2. - Na AC serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considera a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1. - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerandose a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

19.1. - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

21 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede.

23 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente: Eng.º Paulo Parracho, Diretor de Serviços de Administração Marítima

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Eng.º Arnaldo Carvalho, Chefe de Divisão de Regulamentação e Assuntos Internacionais; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Dr.ª Maria do Carmo Cruz, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Eng.º Vitor Pinheiro, técnico superior;

2.º Vogal: Eng.º Raul Caria, técnico superior.

Referência B

Presidente: Eng.º Paulo Parracho, Diretor de Serviços de Administração Marítima

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Dr.ª Carlota Leitão, Chefe de Divisão do Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Dr.ª Maria do Carmo Cruz, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Eng.º Vitor Antunes, Chefe de Divisão de Inspeção a Navios Estrangeiros

2.º Vogal Suplente: Eng.ª Rita Dória, técnico superior.

Referência C

Presidente: Eng.º Paulo Parracho, Diretor de Serviços de Administração Marítima

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Eng.º Paulo Pamplona, Chefe de Divisão da Qualidade e Auditorias; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Dr.ª Maria do Carmo Cruz, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Eng.º João Louro, técnico superior;

2.º Vogal: Eng.º Fernando Braga, técnico superior.

24 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º de Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de maio de 2015. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

208685423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Decreto-Lei 245/94 - Ministério do Mar

    REGULAMENTA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS DE 1969, A QUAL PORTUGAL ADERIU POR DECRETO DO GOVERNO 4/87, DE 15 DE JANEIRO, BEM COMO ALARGA A SUA APLICAÇÃO A TODAS AS EMBARCAÇÕES, COM EXCEPÇÃO DAS DE RECREIO E DOS NAVIOS DE GUERRA E TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 2930/86 (EUR-Lex), DE 22 DE SETEMBRO, RELATIVAMENTE AS EMBARCAÇÕES DE PESCA. DESIGNA A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM) COMO A ENTIDADE COMPETEN (...)

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    Estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacionale às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE nº 3051/95 (EUR-Lex) e do capítulo IX do anexo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), ratificado pelo Decreto do Governo 79/83, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Decreto 19/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto nº 21/98, de 10 de Julho, que aprovou, para adesão, as emendas ao anexo e ao apêndice do anexo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), o qual é republicado na integra com as emendas ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-17 - Decreto-Lei 155/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m. Republica em anexo ao presente diploma (anexo II), dele fazendo parte integrante, o texto consolidado das regras anexas à Convenção Internacional de Torremolinos para a Segurança dos Navios de Pesca, de 1977, tal como modificado pelo Protocolo de Torremolinos de 1993.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Decreto-Lei 106/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Regulamenta a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74), o respectivo Protocolo e as emendas em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-28 - Lei 34/2006 - Assembleia da República

    Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 226/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova normas de enquadramento do Regulamento n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa ao reforço da segurança nos portos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

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  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 13/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um conjunto de medidas a respeitar pelo Estado Português na sua relação com as organizações encarregues da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, transpondo a Directiva n.º 2009/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-06 - Decreto-Lei 51/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Directiva n.º 2009/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira, destinada a reforçar a segurança marítima e a prevenção da poluição causada por navios, mediante a adopção de um conjunto de regras a serem seguidas pelos Estados de bandeira em várias circunstâncias da exploração dos navios, aumentando a transparência e qualidade da actuação das suas administrações marítimas e o controlo sobre os navios da (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 61/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Directiva n.º 2009/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-19 - Decreto-Lei 93/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2010, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo-se regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas, destinadas a assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções de conc (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170-B/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2012/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 1999/32/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto-Lei 34/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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