de 3 de Novembro
Tendo-se mostrado necessária, após a publicação da Portaria 560-A/97, de 25 de Julho, a criação, ainda para o ano escolar de 1997-1998, de uma escola secundária em Penafiel, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;
Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada a seguinte escola do ensino secundário, onde é também leccionado o 3.º ciclo do ensino básico: Direcção Regional de Educação do Norte, distrito do Porto, B495 - Penafiel n.º 2.
2.º A dotação do quadro do pessoal docente da mesma escola consta do mapa I anexo à presente portaria.
3.º São adicionados ao quadro distrital de vinculação do Porto, a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.
4.º O quadro de afectação do pessoal não docente do distrito do Porto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, publicado em anexo à Portaria 560-A/97, de 25 de Julho, passa a ser o constante do mapa III anexo à presente portaria.
5.º A criação da escola prevista na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA I
Quadro de pessoal docente
(Ver tabela no doc. original)
MAPA II
Ano escolar de 1997-1998
(Ver tabela no doc. original)
MAPA III
Anexo XXXIV
Distrito do Porto
(Ver tabela no doc. original)