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Portaria 808/97, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1121/91, de 20 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira no Instituto Superior de Administração e Gestão.

Texto do documento

Portaria 808/97
de 4 de Setembro
Considerando a proposta apresentada pela ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro;

Considerando o disposto na Portaria 1121/91, de 29 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Aditamento
São aditados os n.os 3.º-A e 3.º-B à Portaria 1121/91, que autorizou o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira no Instituto Superior de Administração e Gestão, com a seguinte redacção:

«3.º-A
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados que nele hajam ingressado com a titularidade do bacharelato em Gestão do Instituto Superior de Administração e Gestão é conferido o grau de licenciado em Gestão Financeira.

2 - Pode ainda ser conferido o grau de licenciado em Gestão Financeira aos titulares do diploma de estudos superiores especializados que nele hajam ingressado com a titularidade de um bacharelato na área de Gestão que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

3 - O conselho científico ou o órgão estatutariamente correspondente do Instituto verifica, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

3.º-B
Classificação do grau de licenciado
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 375/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e funcionamento no Porto de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) e a nele ser leccionado um curso superior de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1121/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - ISAG A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA E REGULA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 978/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Administração e Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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