Decreto 1831, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1915, Série I de 1915-08-17.
- Data: 1915-08-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85433.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-27 -
Decreto-Lei
513-Y/79 -
Ministério das Finanças
Estabelece disposições relativas à formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas.
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1993-06-07 -
Assento
1/93 -
Tribunal de Contas
A ilegalidade da admissão a estágio da carreira técnica superior que implique a anulabilidade, sanada pelo decurso do prazo do respectivo recurso contencioso, não pode fundamentar a recusa do visto à subsequente nomeação para as categorias base da carreira.
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1995-12-29 -
Acórdão
8/95 - Fixa -
Tribunal de Contas
O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do artigo 3.º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à e (...)
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1995-12-29 -
ACÓRDÃO
8/95 -
TRIBUNAL DE CONTAS
O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do n.º 1 do art. 4º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do art. 3º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos da al. b) do n.º 4 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à entrada e (...)
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2006-08-29 -
Lei
48/2006 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.
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2015-03-09 -
Lei
20/2015 -
Assembleia da República
Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
Aviso
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