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Portaria 302-A/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do contrato de cooperação e respetivo aditamento, celebrados com o Instituto da Imaculada para Pessoas com Necessidades Especiais, referentes ao ano letivo 2013-2014

Texto do documento

Portaria 302-A/2015

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

As Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e as Instituições Particulares de Solidariedade Social que prestem serviços no âmbito da Educação Especial e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 21/2008, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento, subsídios para a alimentação, transporte e material didático e escolar dos alunos, nos termos previstos nas Portarias 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro.

Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos.

Os compromissos plurianuais no âmbito do contrato de cooperação celebrado com o Instituto da Imaculada para Pessoas com Necessidades Especiais, referente ao ano letivo 2013/2014, foram autorizados por despachos do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, segundo valores provisórios.

No cumprimento das mencionadas Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, deverá ser celebrado aditamento ao contrato de cooperação que atenda à variação de alunos ocorrida durante o ano letivo 2013/2014, da qual decorrem alterações aos valores autorizados.

Assim, ao abrigo das Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do contrato de cooperação e respetivo aditamento, celebrados com o Instituto da Imaculada para Pessoas com Necessidades Especiais, referentes ao ano letivo 2013-2014, até ao montante máximo global de (euro) 164.753,75 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), repartido da seguinte forma:

a) Ano económico de 2013: (euro) 54.223,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e três euros);

b) Ano económico de 2014: (euro) 97.601,37 (noventa e sete mil seiscentos e um euros e trinta e sete cêntimos);

c) Ano económico de 2015: (euro) 12.929,38 (doze mil novecentos e vinte e nove euros e trinta e oito cêntimos).

2 - Ratifica-se o dispêndio das verbas referentes aos anos económicos de 2013, 2014 e 2015, nos valores totais referidos, respetivamente, nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

3 - Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da DGEstE, na rubrica D.04.07.01.B0.

22 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

208674659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Portaria 1324/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Estabelece os valores máximos das mensalidades e as normas a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos para o exercício da acção educativa.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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