A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
As Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e as Instituições Particulares de Solidariedade Social que prestem serviços no âmbito da Educação Especial e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 21/2008, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento, subsídios para a alimentação, transporte e material didático e escolar dos alunos, nos termos previstos nas Portarias 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro.
Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos.
Os compromissos plurianuais no âmbito do contrato de cooperação celebrado com o Instituto da Imaculada para Pessoas com Necessidades Especiais, referente ao ano letivo 2013/2014, foram autorizados por despachos do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, segundo valores provisórios.
No cumprimento das mencionadas Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, deverá ser celebrado aditamento ao contrato de cooperação que atenda à variação de alunos ocorrida durante o ano letivo 2013/2014, da qual decorrem alterações aos valores autorizados.
Assim, ao abrigo das Portarias 1102/97, de 3 de novembro, 383/2009, de 8 de abril e 1324/2009, de 21 de outubro, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do contrato de cooperação e respetivo aditamento, celebrados com o Instituto da Imaculada para Pessoas com Necessidades Especiais, referentes ao ano letivo 2013-2014, até ao montante máximo global de (euro) 164.753,75 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2013: (euro) 54.223,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e três euros);
b) Ano económico de 2014: (euro) 97.601,37 (noventa e sete mil seiscentos e um euros e trinta e sete cêntimos);
c) Ano económico de 2015: (euro) 12.929,38 (doze mil novecentos e vinte e nove euros e trinta e oito cêntimos).
2 - Ratifica-se o dispêndio das verbas referentes aos anos económicos de 2013, 2014 e 2015, nos valores totais referidos, respetivamente, nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
3 - Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da DGEstE, na rubrica D.04.07.01.B0.
22 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
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