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Relatório 11/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Contas anuais em base consolidada relativas ao ano de 2014

Texto do documento

Relatório 11/2015

Certificação legal das contas

Contas consolidadas

(Montantes expressos em Euros)

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade inserida no Grupo Santander), as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de dezembro de 2014 que evidencia um total de 1.221.592.906 Euros e capitais próprios de 1.217.778.368 Euros, incluindo um resultado líquido de 36.018.823 Euros, as Demonstrações Consolidadas dos Resultados, dos Resultados e de Outro Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais próprios e dos Fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade da Gerência da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos consolidados de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Gerência da Sociedade, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Aljardi SGPS, Lda. e suas subsidiárias em 31 de dezembro de 2014, os resultados e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas na União Europeia.

Relato sobre outros requisitos legais

5 - É também nossa opinião que a informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício de 2014.

2 de março de 2015. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Paulo Alexandre de Sá Fernandes.

Balanços consolidados em 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destes balanços consolidados.

Demonstrações dos resultados consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos resultados consolidados.

Demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral consolidados.

Demonstrações de alterações nos capitais próprios consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações de alterações nos capitais próprios consolidados.

Demonstrações dos fluxos de caixa consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013

(montantes expressos em euros, exceto quando expressamente indicado)

Atividade económica

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (ver descrição da sua atividade no parágrafo seguinte) a sua única participada. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 21/87-M de 5 de setembro.

Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional 21/87-M, de 5 de setembro. O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.

Conforme indicado na Nota 13, a Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah, Limited (entidade inserida no Grupo Santander).

1 - Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos registos contabilísticos da Sociedade e da sua participada e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.

As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade em 31 de dezembro de 2014 foram aprovadas pela Gerência em 16 de fevereiro de 2015 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas

As seguintes alterações, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, foram adotadas pela Sociedade pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2014:

- IAS 32 - Instrumentos Financeiros: Apresentação (alteração): a revisão desta norma clarifica determinados aspetos relativos à diversidade na aplicação dos requisitos de compensação. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

- IAS 36 - Imparidade: esta norma foi alterada no sentido de eliminar os requisitos de divulgação da quantia recuperável de uma unidade geradora de caixa com goodwill ou intangíveis com vida útil indefinida alocados nos períodos em que não foi registada qualquer perda por imparidade ou reversão de imparidade. Vem introduzir requisitos adicionais de divulgação para os ativos relativamente aos quais foi registada uma perda por imparidade ou reversão de imparidade e a quantia recuperável dos mesmos tenha sida determinada com base no justo valor deduzido dos custos de venda. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

- IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas: esta norma vem estabelecer os requisitos relativos à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas por parte da empresa-mãe, substituindo, nesta matéria, a IAS 27 - Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas e a SIC 12 - Consolidação - Entidades com Finalidade Especial. Esta norma introduz ainda novas regras no que se refere à definição de controlo e à determinação do perímetro de consolidação. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

- IFRS 11 - Acordos conjuntos: esta norma substitui a IAS 31 - Empreendimentos Conjuntos e a SIC 13 - Entidades Controladas Conjuntamente - Contribuições Não Monetárias por Empreendedores e vem eliminar a possibilidade de utilização do método de consolidação proporcional na contabilização de interesses em empreendimentos conjuntos. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

- IFRS 12 - Divulgações sobre participações noutras entidades: esta norma vem estabelecer um novo conjunto de divulgações relativas a participações em subsidiárias, acordos conjuntos, associadas e entidades não consolidadas. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

- IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas e IFRS 12 - Divulgações sobre participações noutras entidades: foram introduzidas alterações nestas normas no sentido de dispensar a consolidação de determinadas entidades que se enquadrem na definição de entidade de investimento. Estabelece ainda as regras de mensuração dos investimentos detidos por essas entidades de investimento. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

- Guia de transição - demonstrações financeiras consolidadas, acordos conjuntos e divulgações sobre participações noutras entidades: este guia altera o IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas, o IFRS 11 - Acordos conjunto e o IFRS 12 - Divulgações sobre participações noutras entidades, limitando a obrigação de fornecer informação comparativa apenas para o período comparativo anterior. Além disso, altera o IFRS 11 e o IFRS 12 eliminando a exigência de apresentação de informação comparativa para períodos anteriores ao período imediatamente anterior. É de aplicação opcional em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Banco no exercício findo em 31 de dezembro de 2014, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.

Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas

Existem normas e interpretações novas, emendadas, ou revistas, com aplicação obrigatória após 31 de dezembro de 2014, e que foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, nomeadamente:

- Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro - Ciclo 2011-2013: este processo envolveu a revisão de 4 normas contabilísticas. A aplicação destas alterações é obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de julho de 2014.

- Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro - Ciclo 2010-2012: este processo envolveu a revisão de 7 normas contabilísticas. A aplicação destas alterações é obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de julho de 2014.

- IFRIC 21 - Taxas do Governo: esta interpretação estabelece os critérios para reconhecimento de um passivo pelo pagamento de taxas impostas pelos Governo (que não impostos sobre o rendimento). Esta interpretação tipifica as taxas do Governo e os eventos que dão origem à obrigação de pagamento, clarificando o momento em que estas devem ser reconhecidas como um passivo. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 17 de junho de 2014.

Estas normas apesar de aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, não foram adotadas pela Sociedade no exercício findo em 31 de dezembro de 2014, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da adoção das mesmas.

1.2 - Principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

a) Consolidação de empresas filiais (IAS 27 e IFRS 3)

As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas individuais da Sociedade e do Banco Madesant, constituindo uma unidade de decisão. A consolidação do Banco Madesant efetuou-se pelo método de integração global.

As diferenças de consolidação negativas - goodwill - correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais na data da primeira consolidação, são registadas como ativo e sujeitas a testes de imparidade.

No momento da venda de uma empresa filial, o saldo líquido do goodwill é incluído na determinação da mais ou menos-valia gerada na venda.

Conforme previsto no IFRS 1, à data da transição para os IAS/IFRS (1 de janeiro de 2004), o valor líquido do goodwill gerado na aquisição do Banco Madesant (6.085.334 Euros) foi registado no balanço no âmbito da rubrica "Ativos intangíveis".

b) Ativos e passivos financeiros (IAS 32 e IAS 39)

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.

De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.

O justo valor é determinado com base em:

- Preços num mercado ativo; ou

- Métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo), que tenham subjacente (i) cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou (ii) preços calculados com base em ativos ou passivos semelhantes transacionados em mercados ativos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.

Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Em geral, existem preços de mercado para títulos e derivados (futuros e opções) negociados em bolsas de valores.

i) Ativos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados

Esta rubrica inclui títulos de rendimento fixo e de rendimento variável transacionados em bolsas internacionais, e adquiridos pelo Banco Madesant para venda num prazo próximo com o objetivo de obtenção de mais-valias ou em que o Banco Madesant tenha optado, na data de aquisição, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados.

A avaliação destes títulos é efetuada diariamente com base no justo valor (cotação de mercado).

Os ganhos e perdas resultantes da alteração no justo valor são reconhecidos em resultados.

ii) Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda incluem instrumentos de capital, que não sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação ou ao justo valor através de resultados.

Os ativos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor. Os ganhos e perdas relativos à variação subsequente do justo valor são refletidos em rubrica específica do capital próprio "reserva de justo valor" até à sua venda (ou até ao reconhecimento de perdas por imparidade), momento em que são transferidos para resultados. Os ganhos ou perdas cambiais de ativos monetários são reconhecidas diretamente em resultados do período.

Imparidade de Ativos financeiros disponíveis para venda

Sempre que exista evidência objetiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido reconhecidas em reservas são transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por imparidade, sendo registadas na rubrica "Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações".

De acordo com a Norma IAS 39 estão previstos os seguintes indícios específicos para imparidade:

. Incumprimento das cláusulas contratuais, como atrasos nos pagamentos de juros ou capital;

. Registo de situações de incumprimento no sistema financeiro;

. Existência de operações em vigor resultantes de reestruturações de créditos ou de negociações em curso para reestruturações de crédito;

. Dificuldades ao nível da capacidade dos sócios e da gestão, nomeadamente no que se refere à saída de sócios de referência ou dos principais quadros e divergências entre os sócios;

. Dificuldades financeiras significativas do devedor ou do emissor da dívida;

. Existência de uma elevada probabilidade de declaração de falência do devedor ou do emissor da dívida;

. Diminuição da posição competitiva do devedor;

. Comportamento histórico das cobranças que permita deduzir que o valor nominal não será recuperado na totalidade;

. Informação sobre alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emissor opera que indique que o custo do investimento não venha a ser recuperado na totalidade;

. Um declínio prolongado ou significativo do valor de mercado abaixo do preço de custo.

A política definida pela Sociedade para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de ativos financeiros disponíveis para venda abaixo do respetivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

. Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menos-valia potencial em relação ao custo de aquisição; ou

. Existência de uma menos-valia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pela Sociedade uma análise fundamentada da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda, nomeadamente quanto à aplicação destes critérios.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são refletidas na "Reserva de justo valor". Caso posteriormente sejam determinadas menos-valias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são refletidas em resultados do exercício.

iii) Aplicações em instituições de crédito

Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizadas ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

As aplicações em instituições de crédito designadas como instrumentos cobertos são valorizadas conforme descrito na alínea 1.2.b) vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

iv) Crédito e outros valores a receber

O crédito e outros valores a receber inclui os créditos concedidos pelo Banco Madesant a Clientes. No momento inicial, os créditos e valores a receber são registados ao justo valor.

Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são pagos ou cobrados.

Os créditos designados como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 1.2.b) vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

Imparidade

Os créditos e valores a receber são sujeitos a avaliação de imparidade. As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados do exercício. No caso de, em períodos futuros, se verificar uma redução da perda estimada, a imparidade inicialmente registada é igualmente revertida por contrapartida de resultados. A avaliação da imparidade é efetuada em base individual.

De acordo com o IAS 39, um ativo financeiro encontra-se em situação de imparidade quando existe evidência que tenha ocorrido um ou mais eventos de perda (loss event) após o reconhecimento inicial do ativo, e esses eventos tenham impacto na estimativa do valor recuperável dos fluxos de caixa futuros do ativo financeiro considerado.

O IAS 39 define alguns eventos que podem ser indicadores de evidência objetiva de imparidade (incumprimento de contrato, tais como atraso no pagamento de capital ou juros; probabilidade do mutuário entrar em falência; etc.), mas, em algumas circunstâncias, a determinação do valor das perdas por imparidade implica a utilização do julgamento profissional.

A existência de evidência objetiva de situações de imparidade é avaliada com referência à data de apresentação das demonstrações financeiras.

v) Depósitos e outros recursos

Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de Clientes e Instituições de Crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

vi) Passivos subordinados

Na data de emissão os passivos subordinados são relevados pelo justo valor (valor de emissão), incluindo despesas e comissões de transação, sendo posteriormente valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

Os passivos subordinados emitidos pela Sociedade não eram cotados em Bolsa.

vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos

O Banco Madesant realiza operações de derivados no âmbito da sua atividade, para cobertura de posições.

Todos os instrumentos derivados são registados ao justo valor e as variações de justo valor reconhecidas em resultados.

As transações de derivados financeiros mantidos pelo Banco Madesant, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio e sobre taxas de juro, são efetuadas em mercados de balcão (OTC - Over-The-Counter). A maioria dos derivados fora de bolsa mantidos pelo Banco são transacionados em mercados ativos, sendo a respetiva avaliação calculada com base em métodos geralmente aceites, nomeadamente a atualização de fluxos de caixa.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais na data da sua contratação, pelo valor teórico contratado (valor nocional) e na respetiva divisa.

Contabilidade de cobertura

O Banco Madesant realiza operações de derivados de cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), para cobertura de ativos financeiros individualmente identificados (aplicações em instituições de crédito e créditos e outros valores a receber).

O Banco Madesant dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transação inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.

Periodicamente o Banco Madesant testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %.

Os ganhos e perdas resultantes da reavaliação de derivados de cobertura são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de ativos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos ativos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (aplicações em instituições de crédito e crédito e outros valores a receber).

Um ativo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.

viii) Ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira

Os ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respetivas moedas de denominação. Este sistema prevê que todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para Euros com base no câmbio oficial de divisas da data do balanço, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.

Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são registadas na posição cambial e, sempre que estas operações conduzam a variações nos saldos líquidos das diferentes moedas, há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo:

Posição à vista

A posição à vista numa moeda é dada pelo saldo líquido dos ativos e passivos expressos nessa moeda, das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base no câmbio de "fixing" do dia, sendo as diferenças cambiais apuradas registadas como custos ou proveitos na demonstração dos resultados.

Posição a prazo

A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em Euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores às taxas contratadas são registadas numa rubrica de reavaliação da posição cambial a prazo por contrapartida de custos ou proveitos.

c) Ativos tangíveis (IAS 16)

Os ativos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.

A depreciação dos ativos tangíveis é calculada com base no método das quotas constantes, por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o ativo esteja disponível para uso:

(ver documento original)

d) Ativos intangíveis (IAS 38)

Os ativos intangíveis compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.

e) Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)

Dado o Banco Madesant não ter subscrito o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para o setor bancário, é abrangido pelo Regime Geral da Segurança Social, não tendo quaisquer responsabilidades com pensões ou complementos de reforma para com os seus empregados.

f) Impostos sobre os lucros (IAS 12)

A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estiveram isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011, inclusive. Com a caducidade nessa data do regime de isenção, estes rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2012, passaram a estar abrangidos pelo regime de taxa reduzida constante do Artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (de 2013 a 2020, taxa de 5 %).

À Sociedade é também aplicável o regime de tributação estabelecido para as Sociedades Gestoras de Participações Sociais no Artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente no que se refere à exclusão de tributação das mais-valias e menos-valias de participações sociais detidas por período superior a um ano.

O Banco Madesant está também sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado o Banco Madesant estar sedeado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações, desde que efetuadas apenas com entidades não residentes em Portugal ou com entidades instaladas nas zonas francas portuguesas e o Banco Madesant se abstivesse de efetuar operações relativas a instrumentos financeiros derivados (exceto quando essas operações tivessem como objetivo a cobertura de operações ativas e passivas afetas à estrutura instalada nas zonas francas), estiveram isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011.

Com a caducidade nessa data do regime de isenção, a partir de 1 de janeiro de 2012, as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: tributação à taxa de 25 % (em 2013), 23 % (em 2014) e 21 % (em 2015) acrescida da Derrama Estadual. Para o exercício de 2013, a Derrama Estadual foi de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 Euros a 7.500.000 Euros e de 5 % para a parte que excedeu 7.500.000 Euros. Para os exercícios de 2014 e 2015, a Derrama Estadual é de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 Euros a 7.500.000 Euros, de 5 % para o lucro tributável de 7.500.000 Euros a 35.000.000 Euros e de 7 % para a parte que exceda 35.000.000 Euros.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.

2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

3 - Ativos financeiros detidos para negociação

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a carteira de ativos financeiros detidos para negociação apresentava menos valias potenciais acumuladas, reconhecidas por contrapartida da demonstração dos resultados, no montante de 470.740 Euros e 253.929 Euros, respetivamente.

4 - Ativos financeiros disponíveis para venda

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nestas datas, o Banco Madesant detém uma participação de 8,6 % no Fundo Charme II ("Fundo"), um fundo de capital de risco italiano, gerido pela sociedade Montezemolo & Partners SGR S.p.A.. A participação do Banco Madesant foi subscrita em dezembro de 2008, pelo valor nominal de 25.000.000 Euros. No exercício de 2011 foram adquiridas a outro investidor do Fundo 60 ações com o valor nominal de 3.000.000 Euros por 391.800 Euros. O valor de aquisição foi igual ao montante acumulado dos desembolsos efetuados pelo vendedor até à data da alienação, em relação ao compromisso total associado àquelas ações.

O Banco Madesant regista em Ativos financeiros disponíveis para venda os desembolsos destinados a investimentos do Fundo em participações de capital de risco, líquidos de distribuições de capital. Os montantes destinados a outras despesas e comissão de gestão são registados em resultados do exercício.

Desde a subscrição inicial da participação foram desembolsados 11.391.005 Euros (11.108.703 Euros em 31 de dezembro de 2013), destinados a suportar os custos incorridos pelo Fundo nos investimentos em capital de risco, comissão de gestão e outros.

Em maio de 2013 o Fundo efetuou uma distribuição de capital aos seus participantes, em conformidade com a estrutura de participações na data referida. O valor de capital distribuído ao Banco Madesant ascendeu a 776.359 Euros, mantendo o Banco Madesant o compromisso de desembolsar novamente o valor distribuído, se tal for solicitado pelo Fundo.

Em abril de 2014 o Fundo distribuiu aos seus participantes o produto da venda de um investimento em capital de risco, em conformidade com a estrutura de participações na data referida. O valor distribuído ao Banco Madesant nessa data ascendeu a 13.509.209 Euros, incluindo 6.946.045 Euros relativos a distribuição de capital a título definitivo (ou seja, sem que exista o compromisso do Banco Madesant desembolsar novamente o valor distribuído) e 6.563.164 Euros relativos a distribuição de rendimentos.

O Banco Madesant registou o recebimento do capital distribuído por contrapartida da diminuição do valor de aquisição das unidades de participação em carteira atualmente, até um total de 4.059.784 Euros, correspondente ao valor desembolsado pelo Banco Madesant para suportar o investimento do Fundo na participação financeira alienada. O remanescente, 2.886.260 Euros, bem como a componente de distribuição de rendimentos, 6.563.164 Euros, foram registados na rubrica "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração de resultados (9.449.424 Euros de 2014 - Nota 18). De referir que os 2.886.260 Euros correspondem à devolução de montantes desembolsados destinados a outras despesas e comissões de gestão, os quais foram registados pelo Banco Madesant em custos desde o exercício de 2008 (560.000 Euros no exercício de 2013 - Nota 19).

Em consequência dos desembolsos e recebimentos referidos, em 31 de dezembro de 2014 o capital subscrito pelo Banco e não realizado ascende a 17.385.354 Euros e encontra-se registado na rubrica "Compromissos perante terceiros - irrevogáveis - Subscrição de títulos" (Nota 16).

5 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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A rubrica "Banco de Portugal" inclui o depósito constituído para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, este depósito é remunerado e corresponde a 1 % dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC.

6 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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7 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis

O movimento ocorrido nos outros ativos tangíveis e nos ativos intangíveis durante os exercícios de 2014 e 2013 foi o seguinte:

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Durante o exercício de 2012, a Sociedade verificou existirem indícios de imparidade no goodwill da participação no Banco Madesant, associados à redução significativa do volume de negócios desta filial. A Sociedade concluiu que o valor recuperável do goodwill em 31 de dezembro de 2012 era nulo. A correspondente perda por imparidade foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida)". Para efeitos de determinação da perda por imparidade, a Sociedade considerou como valor recuperável a diferença entre o valor de balanço dos ativos e passivos do Banco Madesant e o respetivo justo valor deduzido de custos de venda. Por não estarem disponíveis preços em mercado ativo, e tendo em consideração as características da estrutura e da atividade desenvolvida pelo Banco Madesant, foram utilizadas metodologias de valorização internas para determinação do justo valor dos seus ativos e passivos, tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares contratadas em 31 de dezembro de 2012. Relativamente às operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps.

8 - Outros ativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Na medida em que em 2012 as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, a partir de 1 de janeiro de 2013 o Banco passou a ter de realizar pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta, tendo os montantes pagos sido registados por contrapartida das rubricas "Outros ativos - Pagamentos por conta" e "Outros ativos - Pagamentos adicionais por conta", respetivamente.

Em 31 de dezembro de 2014, a rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar" inclui 103.596 Euros respeitantes à derrama municipal do período fiscal de 2013. O Banco Madesant tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida, em agosto de 2014, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, dando conta da dedução de 103.596 Euros ao valor que seria devido ao Banco, no âmbito da liquidação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas respeitante ao período fiscal de 2013. A referida dedução decorre da imposição do pagamento de uma derrama municipal de 0,5 % sobre o lucro tributável de 2013. O Banco Madesant não aceitou a decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que apresentou uma reclamação em setembro de 2014, em que requereu a não aplicação da derrama municipal, respeitante ao período fiscal de 2013, considerando a isenção prevista nas disposições vigentes no ordenamento jurídico português, no que se refere às entidades licenciadas para operar no âmbito da Zona Franca da Madeira. É convicção do Conselho de Administração do Banco Madesant que não existem fundamentos legais para a imposição do pagamento da referida derrama municipal. Não obstante, o Banco Madesant optou por registar uma provisão para contingências fiscais (Nota 11), correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar" em 31 de dezembro de 2014, até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014.

9 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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10 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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11 - Provisões e imparidades

O movimento ocorrido nas provisões e imparidades durante os exercícios de 2014 e 2013 foi o seguinte:

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12 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de dezembro de 2014 e 2013 a rubrica "Outros custos a pagar" diz essencialmente respeito a custos a pagar com serviços de auditoria, consultoria e advogados.

13 - Capital subscrito

Em 31 de dezembro de 2011, o capital da Sociedade estava representado por uma quota de 24.840 Euros, pertencente ao sócio Holbah, Limited, e outra de 100 Euros, pertencente ao sócio Santander Bank & Trust, Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento de capital social de 24.940 Euros para 325.024.940 Euros. O aumento de capital social de 325.000.000 Euros foi realizado mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares efetuadas pelos sócios (Nota 14).

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013 o capital da Sociedade encontra-se representado por uma quota de 323.721.720 Euros, pertencente à sócia Holbah, Limited, e outra de 1.303.220 Euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd.

14 - Outros instrumentos de capital

Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232.288.000 milhares de Escudos Portugueses (1.158.647.659 Euros).

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares.

Em resultado desta operação, as prestações suplementares efetuadas pela sócia Holbah, Limited foram reduzidas de 1.154.013.069 Euros para 830.316.189 Euros, e as efetuadas pela sócia Santander Bank & Trust, Ltd. foram reduzidas de 4.634.590 Euros para 3.331.470 Euros.

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, as prestações suplementares ascendem a 833.647.659 Euros.

As prestações suplementares não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais.

15 - Outras reservas, resultados transitados e resultado líquido do exercício

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em conformidade com o disposto no Artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a Sociedade e o Banco Madesant, a nível das suas contas individuais, deverão destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade ou do Banco Madesant, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital. Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o montante das reservas indisponíveis do Banco Madesant ascende a 83.143.613 Euros e 81.599.738 Euros, respetivamente.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a determinação do resultado líquido consolidado pode ser resumida como segue:

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16 - Rubricas extrapatrimoniais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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17 - Margem financeira

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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18 - Rendimentos de instrumentos de capital

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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19 - Rendimentos e encargos com serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a rubrica "Rendimentos de serviços e comissões - Administração de valores" refere-se às comissões por serviços de administração de valores que o Banco Madesant presta a entidades financeiras inseridas no Grupo Santander. Estas comissões são cobradas trimestral e postecipadamente (Nota 8).

A rubrica "Encargos com serviços e comissões - Operações sobre instrumentos financeiros - Fundo Charme II" refere-se às comissões de gestão e outras despesas cobradas semestral e postecipadamente pelo Fundo. No exercício findo em 31 de dezembro de 2013, a rubrica incluía 277.699 Euros, correspondentes à comissão de gestão do 1.º semestre de 2013, a qual foi liquidada em 2013. O valor remanescente, 282.301 Euros, correspondente à comissão de gestão do 2.º semestre de 2013, foi reconhecido como custo no exercício de 2013, por contrapartida da rubrica "Outros Passivos - Custos a pagar com comissões" (Nota 12), tendo sido liquidado em 2014. O Fundo isentou os seus participantes do pagamento de comissões de gestão respeitantes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014.

20 - Lucros líquidos em operações financeiras

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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No exercício findo em 31 de dezembro de 2014, a rubrica "Ganhos e perdas realizadas na venda de ativos financeiros disponíveis para venda" refere-se ao resultado apurado na venda da participação na Endesa.

21 - Outros resultados de exploração

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o Banco Madesant suportou um encargo com a contribuição sobre o setor bancário, determinada pelo artigo 141.º da Lei do Orçamento de Estado, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. De acordo com a Portaria 121/2011, em 31 de dezembro de 2013 esta contribuição correspondeu a 0,05 % sobre a média anual dos saldos finais de cada mês do passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, referentes ao exercício anterior. Em 31 de dezembro de 2014 a contribuição corresponde a 0,07 %, conforme definido na Portaria 64/2014.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o Banco Madesant suportou os encargos inerentes às contribuições para o Fundo de Resolução, determinadas pelo Decreto-Lei 24/2013, de 19 de fevereiro. O referido decreto-lei estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro. A contribuição inicial efetuada em 2013 para o Fundo de Resolução correspondeu a 0,005 % sobre o passivo apurado e aprovado pelas instituições participantes, deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, verificados à data de 30 de junho de 2012. A contribuição periódica para o Fundo de Resolução corresponde a 0,012 % sobre a média dos saldos mensais do conjunto dos elementos referidos no âmbito da contribuição inicial, mas relativos ao ano que antecede aquele a que respeita a contribuição.

22 - Custos com pessoal

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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23 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Os honorários faturados no exercício findo em 31 de dezembro de 2014 pelo Revisor Oficial de Contas são registados na rubrica "Outros serviços de terceiros - Outros", e apresentam o seguinte detalhe, por tipologia de serviços:

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24 - Impostos sobre os lucros

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:

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Em 31 de dezembro de 2014 e 2013 a rubrica "Passivos por impostos correntes" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado em cada exercício.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada nos exercícios de 2014 e 2013, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:

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Os prejuízos fiscais da Sociedade, em base individual, foram originados até 2011, inclusive, e foram apurados no âmbito da atividade sujeita ao Regime Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não possam ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.

No exercício de 2013, a Sociedade deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 30.441 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2013, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendiam a 123.790 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

No exercício de 2014, a Sociedade deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 58.947 Euros, correspondentes a 70 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2014, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendem a 64.843 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

De acordo com as declarações fiscais submetidas pelo Banco Madesant, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011, apurados ao abrigo do regime de isenção temporária, ascendiam a 426.897.415 Euros, relativos aos exercícios de 2008, 2010 e 2011. A possibilidade de dedução destes prejuízos fiscais aos lucros tributáveis eventualmente apurados no futuro, no âmbito do Regime Geral, não está prevista na Lei, uma vez que esta não inclui disposições específicas quanto à comunicação entre lucros tributáveis e prejuízos fiscais reportáveis quando apurados no âmbito de uma atividade sujeita a regimes fiscais diferentes em cada exercício. Por este motivo, o Banco Madesant efetuou um pedido de informação vinculativa ao organismo com poderes tributários da Região Autónoma da Madeira (Direção Regional dos Assuntos Fiscais), que confirmou essa possibilidade em agosto de 2011.

No exercício de 2013, o Banco Madesant deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 15.539.369 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2013, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendiam a 363.665.265 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

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No exercício de 2014, o Banco Madesant deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 17.246.816 Euros, correspondentes a 70 % do seu lucro tributável. O prazo de reporte dos prejuízos fiscais reportáveis gerados em 2008 e 2010 expirou em 31 de dezembro de 2014. Assim, nesta data os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendem a 37.820.541 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

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Com referência a 31 de dezembro de 2014 e 2013, não foram registados impostos diferidos ativos associados aos prejuízos fiscais reportáveis da atividade individual da Sociedade e do Banco Madesant, dado que o Conselho de Gerência da Sociedade entende que, com base na informação disponível à data e face à incerteza quanto à evolução futura do resultado fiscal da Sociedade e do Banco Madesant, não está demonstrada a probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros que possibilitem a sua dedução nos prazos e condições previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício do direito de reporte (seis anos até ao exercício de 2009, quatro anos para os exercícios de 2010 e 2011, cinco anos para os exercícios de 2012 e 2013 e doze anos para o exercício de 2014). Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade e do Banco Madesant respeitantes aos exercícios de 2011 a 2014 (estas últimas ainda não submetidas) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

25 - Efetivos

Durante os exercícios de 2014 e 2013, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efetuada diretamente pelos gerentes da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2014 e 2013 o quadro de pessoal do Banco Madesant é constituído por quatro funcionários, respetivamente, com a seguinte distribuição:

(ver documento original)

26 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros da Gerência e outros órgãos sociais da Sociedade ascenderam a 12.050 Euros e 12.018 Euros, respetivamente. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, foram atribuídos aos membros do Conselho de Administração e outros órgãos sociais do Banco Madesant remunerações e outros encargos nos montantes de 1.102.356 Euros e 886.575 Euros, respetivamente.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, não foram efetuadas quaisquer transações entre a Sociedade ou o Banco Madesant e os membros dos órgãos sociais da Sociedade ou do Banco Madesant.

27 - Relato por segmentos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a totalidade dos elementos do balanço consolidado e da demonstração dos resultados consolidados da Sociedade resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a segmentação dos resultados consolidados da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:

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Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a segmentação do balanço consolidado da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:

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28 - Consolidação com detentores de capital

As contas anuais individuais da Sociedade e do Banco Madesant são consolidadas com as do Banco Santander, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.

29 - Partes relacionadas

Para além da informação apresentada na Nota 26 relativamente aos saldos e operações realizadas com os membros dos órgãos sociais da Sociedade e do Banco Madesant, os saldos registados no balanço consolidado e na demonstração dos resultados consolidados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:

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Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a rubrica "Outros resultados de exploração" corresponde a serviços de gestão prestados pelo Banco Madesant a outra entidade inserida no Grupo Santander.

30 - Justo Valor

Sempre que possível, a Sociedade estimou o justo valor utilizando cotações em mercados ativos ou técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pela Sociedade. No entanto, em determinadas circunstâncias, incluindo nomeadamente crédito a clientes, não existe atualmente um mercado ativo em Portugal com transações entre contrapartes igualmente conhecedoras e interessadas em efetuar essas transações. Desta forma, a Sociedade desenvolveu técnicas de valorização internas para estimar qual poderia ser o justo valor desses instrumentos financeiros.

As técnicas de valorização utilizadas são necessariamente subjetivas e envolvem a assunção de um conjunto de pressupostos.

Na medida em que existe uma diversidade de técnicas de valorização utilizadas e é necessário assumir determinados pressupostos, comparações de justo valor entre diferentes instituições financeiras podem não ter significado. Adicionalmente, o justo valor apresentado para uma parte dos instrumentos financeiros não corresponderá ao seu valor de realização num cenário de venda ou de liquidação. Consequentemente, os leitores das demonstrações financeiras da Sociedade são aconselhados a ser cautelosos na utilização desta informação, nomeadamente para efeitos de avaliação da situação financeira da Sociedade.

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:

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Nas rubricas em que não é contabilisticamente registado o justo valor, este foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, nomeadamente:

- nas operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps;

- nas operações com Clientes foram utilizadas as taxas de juro nas respetivas datas de referência para os mesmos prazos das operações, utilizando-se o valor contabilístico quando este é a melhor aproximação ao justo valor.

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor apresentam o seguinte detalhe por metodologia de valorização:

(ver documento original)

A informação dos quadros acima é apresentada de acordo com a hierarquia prevista no IFRS 13 relativamente à metodologia de apuramento do justo valor:

. Nível 1 - esta categoria inclui os instrumentos financeiros valorizados com base em preços de mercados ativos.

. Nível 2 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados, por semelhança, a partir dos preços de instrumentos com características idênticas ou similares ou recorrendo a modelos e parâmetros consensualmente utilizados e aceites pelo mercado para o efeito (parâmetros que são maioritariamente observáveis no mercado, como por exemplo curvas de taxa de juro ou taxas de câmbio).

. Nível 3 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados recorrendo a técnicas de valorização internas que utilizam um ou vários inputs relevantes que não são observáveis em mercado. Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, estão classificados no nível 3 as unidades de participação de um fundo de capital de risco, cuja cotação foi determinada com base no Net Asset Value atualizado e divulgado pela respetiva Sociedade Gestora.

31 - Gestão de risco

A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

Os riscos financeiros gerados pelos instrumentos financeiros são de natureza diversa, conforme a complexidade e natureza das atividades que os geram.

A gestão do risco financeiro é efetuada pelo Comité de Investimentos do Banco Madesant, órgão encarregue de definir e aprovar os objetivos, políticas, procedimentos e metodologia aplicados à gestão dos riscos financeiros, através da criação e desenvolvimento de manuais de gestão específicos para cada tipo de risco financeiro gerado.

Os objetivos, políticas e procedimentos aprovados para a gestão de cada tipo de risco financeiro estabelecem as bases para a identificação, quantificação, análise, controlo e padrão de informação dos mesmos, a fim de facilitar a gestão ótima do risco financeiro.

O Comité de Investimentos define e aprova limites específicos para cada fator relevante de risco financeiro, cuja revisão periódica permite adaptar a estrutura do negócio do Banco ao nível de risco desejado.

Os relatórios de risco são elaborados sob controlo do Supervisor do Banco Madesant, assegurando uma correta definição e independência de funções na gestão do risco financeiro.

No exercício de 2008, de acordo com o Aviso 5/2008, emitido pelo Banco de Portugal em 25 de junho, foi nomeada a função de gestão de riscos, que tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema.

Risco de crédito

Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual se estabelece um padrão adequado de gestão eficaz de risco de crédito, baseado não apenas na existência de sólidos processos de aprovação de crédito mas também numa administração, medição, monitorização e controlos adequados do mesmo.

O Banco Madesant opera com base em critérios de aprovação de crédito eficazes e bem definidos. As decisões acerca da aprovação, modificação, renovação ou refinanciamento dos créditos já existentes são tomadas com base num princípio de tratamento equilibrado entre as partes envolvidas.

De um modo geral as operações do Banco Madesant em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos gerados na atividade do Banco Madesant.

De todas as contrapartes de crédito do Banco Madesant são elaborados análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e/ou a Standard & Poor's.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

Qualidade do crédito dos ativos financeiros sem incumprimentos ou imparidade

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a qualidade ao nível do risco crédito dos ativos nos quais não foi registada imparidade ou incumprimentos pode ser resumida conforme segue, de acordo com o valor de balanço:

. Rating divulgado por agências de rating

(ver documento original)

. Rating interno apurado para as contrapartes que não apresentam rating pelas agências de rating

(ver documento original)

Exposição máxima ao risco de crédito

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro, pode ser resumida como segue:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, não existem ativos cujas condições tenham sido objeto de renegociação para fazer face a situações de incumprimento.

Risco de liquidez

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologia adotada, para o controlo e mediação do risco de liquidez para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

Através do Comité de Investimentos, são analisadas as necessidades de liquidez do Banco Madesant, estabelecendo-se um calendário de vencimentos apropriado com a política de investimentos definida.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez sendo que, para estes, existem limites internos aprovados.

Prazos residuais

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, os prazos contratuais residuais relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:

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Risco de mercado

Risco de mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos cash-flows dos instrumentos financeiros em função de alterações nos preços de mercado, incluindo:

- risco cambial;

- risco de taxa de juro;

- outro risco de preço. Este risco está associado a variações ao nível dos preços de mercados (excluindo as variações associadas ao risco cambial ou ao risco de taxa de juro) resultantes de variações em fatores específicos de cada instrumento financeiro ou de fatores que afetem todos os instrumentos financeiros similares transacionados no mercado.

Risco de preço e risco cambial

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, os montantes globais dos ativos e passivos financeiros por moeda, convertidos para Euros, apresentam a seguinte composição:

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O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Mercado no qual estão detalhados a política, os procedimentos e a metodologia adotadas, relativamente ao controlo e medição do risco de mercado nos seus diferentes fatores de risco: risco de preço e risco cambial.

O Banco Madesant tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado o Banco Madesant utiliza as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a máxima perda potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Banco dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.

Os valores apurados de Value at Risk podem ser decompostos da seguinte forma:

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O Value at Risk pode ser decomposto por moeda como segue:

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Risco de taxa de juro

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotadas, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo de cem pontos básicos nas taxas de juro.

A política principal do Banco Madesant é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

Ao nível do risco de taxa de juro, a análise de gaps de repricing com referência a 31 de dezembro de 2014 e 2013 pode ser decomposta como se segue:

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Contabilidade de cobertura

Durante os exercícios de 2014 e 2013, a Sociedade não tinha ativos ou passivos para os quais estivesse a ser aplicada contabilidade de cobertura, nem mantinha instrumentos derivados de cobertura.

Reclassificação de ativos financeiros

Em 2014 e 2013, a Sociedade não efetuou qualquer reclassificação de ativos financeiros entre justo valor e custo amortizado.

Ónus sobre ativos

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a Sociedade não detém ativos que se encontrem onerados.

32 - Fundos Próprios

Em 31 de dezembro de 2014 os Fundos Próprios da Sociedade (não considerando o resultado líquido do exercício), ascendiam a 1.181.759.545 Euros (691.048.652 Euros em 31 de dezembro de 2013), correspondendo a um excesso face aos requisitos mínimos no montante de 1.127.091.968 Euros (591.309.197 Euros em 31 de dezembro de 2013) e detalham-se como segue:

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33 - Outros eventos

O Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou, no dia 3 de agosto de 2014, aplicar ao Banco Espírito Santo, S. A. ("BES") uma medida de resolução, tendo a generalidade da atividade e do património do BES sido transferida para o Novo Banco S. A. ("Novo Banco").

Na sequência da medida de resolução, foram determinadas necessidades de capital do Novo Banco de 4.900 milhões de euros. Este valor foi realizado pelo Fundo de Resolução com base nos seus recursos financeiros próprios e em financiamentos obtidos de aproximadamente 4.600 milhões de euros, os quais serão posteriormente reembolsados com o produto da alienação do Novo Banco. Em caso de insuficiência de recursos, pode ser determinado por diploma próprio que as instituições participantes no Fundo de Resolução efetuem contribuições especiais, e definir os montantes, prestações, prazos e demais termos dessas contribuições. Ainda nos termos do mesmo artigo, uma instituição participante pode não ser obrigada a efetuar contribuições especiais, com fundamento na sua situação de solvabilidade.

As contribuições do Banco para o Fundo de Resolução em 2013 e 2014 representaram 0,6 % das contribuições totais das instituições financeiras nacionais.

Encontra-se atualmente em curso o processo com vista à alienação do Novo Banco. A informação disponível nesta data não permite avaliar o eventual impacto desta situação nas demonstrações financeiras do Banco, uma vez que eventuais custos a suportar dependem do preço pelo qual venha a ser alienado o Novo Banco e das determinações que venham a ser realizadas pelo Ministério das Finanças, nos termos das competências que lhe estão legalmente atribuídas.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Contas consolidadas

Aos Sócios da Aljardi SGPS, Lda.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas consolidadas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, os quais são da responsabilidade da Gerência da Sociedade.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da atividade da Sociedade ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento do normativo estatutário em vigor tendo recebido da Gerência da Sociedade as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço consolidado em 31 de dezembro de 2014, as demonstrações dos resultados consolidadas, do rendimento integral, dos fluxos de caixa consolidados e das alterações no capital próprio consolidado no exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2014 preparado pela Gerência e da proposta de aplicação de resultados nele incluído.

Apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas datada de 02 de março de 2015, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas, com a qual concordamos e que se dá aqui como integralmente reproduzida neste documento.

Face ao exposto, somos de opinião que, as demonstrações financeiras consolidadas e o Relatório de Gestão consolidado suprarreferidos estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Sócios.

Desejamos ainda manifestar à Gerência da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Funchal, 05 de março de 2015. - Filipe Alexandre Mota Correia de Jesus, Presidente. - Tânia Carmelita da Silva Castro, vogal. - Manuel João de Freitas Pita, vogal.

Relatório de Gestão Consolidado de ALJARDI, SGPS, LDA.

Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014

I - Atividades

No presente exercício, a Sociedade exerceu a sua atividade social com a gestão da única participação que detém, no capital social do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A. (Banco), no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Seguindo a política estabelecida a direção do Banco, controla e acompanha aquelas atividades sujeitas a risco, através dos diferentes Comités nas reuniões estabelecidas periodicamente. Em cada mercado que se opera, estabelece-se a predisposição ao risco de forma coerente com a estratégia adotada.

Em particular o Banco dispõe de Manuais de Gestão de Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Estrutural, Risco Operacional, Risco de Compliance, Sistema de Controlo Interno e Função do Gestão de Risco, nos quais detalham-se as políticas e práticas de gestão do risco, os procedimentos e metodologia adotada, relativos ao controlo e medição do dito risco, o que permite uma gestão adequada e eficaz do mesmo.

A Prevenção do Branqueamento de Capitais, nas suas diferentes ramificações e utilizações, têm atualmente e cada dia uma maior importância no controlo do conhecimento dos canais de recepção do dinheiro, pelo que o Banco mantém um constante, rigoroso e escrupuloso controlo nesta matéria.

Nesse sentido, é de destacar a existência do Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o qual foi criado dentro do quadro das recomendações emitidas, pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelas Autoridades Nacionais e Internacionais, e seguindo as pautas marcadas pelo Grupo Santander nesta área.

O referido manual é revisto e atualizado periodicamente com o fim de manter em vigor as normas internas de atuação, e os sistemas de controlo e de comunicação, em sintonia com as normas nacionais e internacionais e as constantes inovações de controlo e segurança do Grupo nesta matéria.

O risco de Compliance afeta a todo o pessoal do Banco, contemplando-se como uma parte integral das atividades do negócio. O Banco é consciente da efetividade duma cultura que enfatize Standards de honestidade e integridade, tanto no comportamento da administração como da Direção do Banco e do resto do pessoal da organização.

Em consequência, o Banco tem estruturado e nomeado o responsável para a função de Compliance, de maneira consistente com a própria estratégia e estrutura da gestão do risco, respeitando em todo momento quer o espírito quer o conteúdo da legislação normativa e regulamentação aplicáveis às atividades desenvolvidas.

O justo valor dos produtos de negociação, dos ativos objeto de coberturas, bem como os respetivos derivados financeiros de cobertura, de acordo com as normas definidas pelas NIC (IAS - 39), encontram-se refletidos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2014.

A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança social ou à Administração Fiscal.

Conjuntura macroeconómica e mercados financeiros.

Os Mercados bolsistas globais acabaram, em geral, o ano de 2014 em território positivo, com o Índice de referencia "MSCI World developed market index" subindo 9,06 % (4,6 % em termos do USD). A evolução das divisas jogou aqui um papel importante, em particular a do dólar frente ao euro, assim como a das divisas dos países emergentes.

2014 foi um ano com dois semestres bem diferenciados. O ano começou com expectativas de aceleração económica e normalização das taxas de juro, com uma posição de investimento de consenso de quase 100 % longa em renta variável e curta em renta fixa (divida publica). Mas logo que o ano teve inicio, aconteceu justamente o inverso, com quedas dos mercados de ações e forte procura dos ativos de renta fixa. De fato, neste ano de 2014 os ativos de divida publica alemães e japoneses atingiram taxas historicamente baixas em dezembro.

Na primeira metade do ano, e perante as dificuldades do crescimento económico em se consolidar por si próprio, os bancos centrais foram ganhando um papel cada vez mais ativo, à semelhança da Reserva Federal, seguindo, e nalguns casos substituindo, esta na adoção de medidas não convencionais. Assim, o Banco do Japão retirou à Fed o título de maior criador de dinheiro do mundo. O BCE ainda não tomava nenhuma ação perante a falta de consenso no seu seio. Na segunda metade o cenário mudou, empurrado por questões como a deflação que teimava em se manter como um risco concretizável, revisões à baixa das previsões de crescimento, acompanhado dum pico em muitos indicadores económicos cíclicos (e como se confirmaria depois, do preço do petróleo também) e um variado leque de questões: geopolíticas na Rússia e Ucrânia, com um avião de passageiros derrubado por um míssil na fronteira leste, que estariam afetando as perspetivas empresariais na Alemanha (como mostrava o inquérito IFO de julho, decepcionando expetativas); tensões em Israel/Palestina, preocupações de financiamento na Argentina, que tecnicamente teria entrado em "default" depois do fracasso das negociações entre o governo e os credores que não aceitaram a restruturação da divida de 2001; a falência do Grupo Espirito Santo, que arrastaria consigo o Banco do mesmo nome, dando origem ao Novo Banco e o"banco mau", afetando a credibilidade do pais e da sustentabilidade das finanças públicas, provocando ondas de choque pelo medo ao contágio a outros países da periferia europeia. Já no segundo semestre em geral houve uma procura de segurança e estabilidade, provocando evoluções opostas das duas classes de ativos e uma elevada volatilidade.

Em geral, nos mercados desenvolvidos no índice MSCI, o vencedor claro foram os EEUU, com o pior desempenho para a Alemanha e França. Nos mercados emergentes, a Rússia afundou-se e a Índia situou-se no outro extremo. O Japão também teve um mercado em alta mas só em termos locais, pois em euros manteve-se sem ganhos relevantes, perante a forte desvalorização da sua moeda como consequência da agressiva política do BoJ.

Por setores e globalmente, destacaram-se pela positiva a Tecnologia e Saúde, com o setor do Petróleo, Gás e Recursos básicos no outro extremo, afetado de maneira relevante pela queda destravada do preço do barril de petróleo.

O papel dos Bancos Centrais tem sido, durante mais um ano, determinante na estabilização dos cenários macroeconómicos, marcando o "tempo" dos desenvolvimentos. Assim, o BCE, confrontado com os riscos da baixa do crescimento na zona euro, manteve as taxas inalteradas (taxa de referencia de refinanciamento em 0,25 %) ao mesmo tempo que confirmava o seu compromisso de tomar "ações decisivas" e "medidas não convencionais" caso se revelasse necessário, durante toda a primeira metade do ano. Seria só na reunião de junho que o BCE começaria a atuar, baixando 10pbs na sua taxa de referência de refinanciamento até os 0,15 %, e também na taxa de deposito até -0,10 %, taxa negativa pela primeira vez na sua história. A taxa da Marginal Lending Facility sofria um corte de 35pbs até 0,40 % e ao mesmo tempo suspendia-se a esterilização do programa SMP (Securities Marketing Purogram), o que na pratica aumentaria a liquidez uns 164.000 milhões de euros. Anunciou-se também uma serie de LTROs a 4 anos com tipo fixo, com o objetivo de incentivar o financiamento da economia produtiva, os bancos receberiam até 7 % da sua carteira de créditos ao setor privado não financeiro da euro área (chamados de "Targeted LTROs). Já em agosto, na célebre conferência de Jackson Hole, "SuperMario" Draghi surpreenderia a próprios e estranhos quando se comprometia a "utilizar todos os instrumentos disponíveis para assegurar a estabilidade de preços no médio prazo", o que foi interpretado como a luz verde para o QE à europeia. Seguiu-se um período de alguma incerteza, devido a falta de concretização do BCE perante as elevadas expetativas do mercado. Por exemplo em setembro, e contrariamente ao esperado pelo mercado, foi anunciado um corte de 10 pbs na taxa de referência até os 0,05 %, seguido por um programa de compras de ABS e instrumentos de divida juntamente com mais compromissos de relaxamento monetário caso fosse preciso. O primeiro TLTRO decepcionou (e posteriormente o segundo de novembro), mas foi atribuído ao AQR que está em curso e que seria conhecido em outubro, sem grandes surpresas. Como se esperava, as necessidades de provisões no todo atingiam os 48.000 milhões de euros e o crédito mal parado exigia injeções de 138.000 milhões.

Em novembro o BCE teve de recortar as suas expetativas de crescimento para a União Europeia, com menção de maiores riscos geopolíticos e uma economia global mais débil, mas os mercados contaram com o suporte de Draghi e Constâncio, que afirmavam que o BCE estaria preparado para comprar divida publica como forma de estímulo da economia e de luta contra a deflação.

O ano acabaria com cenários bem diferentes nos diferentes países. Assim, se Espanha ganhava o reconhecimento do FMI e conseguia consolidar uma taxa de crescimento de 2 % para o ano, superando a Alemanha inclusivamente, a França e a Itália eram motivos de preocupação pela fragilidade da recuperação e a dificuldade em introduzir as desejadas reformas estruturais, em particular é destacável a incapacidade no caso da França de criar emprego. A Itália pelo menos junta à uma economia mais dinâmica a tão esperada reforma da lei eleitoral, que esta prestes a ser aprovada.

Não se pode deixar de fazer referência à Grécia, que promete ser um fator desestabilizador no ano 2015. Em dezembro o candidato apoiado pelo Primeiro Ministro Samaras, não conseguiu ganhar as eleições presidenciais na terceira tentativa, o que provocou a convocatória de eleições gerais antecipadas para 25 de janeiro, semeando o pânico no mercado perante as possibilidades de que o Syriza, de esquerda e com conhecida apologia de abandono do euro e não pagamento da divida pública, ganhe o controlo do novo Governo.

Nos EE.UU. a Fed acabava o programa de compra de obrigações em outubro ao mesmo tempo que confirmava que iria manter as taxas nos baixos níveis atuais durante um "considerable time", à vista da inexistência de tensões inflacionistas. Esta tem sido sua postura durante uma boa parte do ano, procurando assegurar ao mercado que o caminho de normalização da politica monetária seria calmo e bem indicado pelo regulador, para evitar sobressaltos dos mercados.

No Japão, já imerso em cheio no seu próprio QE, no mês de outubro o Banco Central surpreendia os investidores com a decisão de expandir mais ainda o seu programa de compra de ativos, triplicando o montante destinado à aquisição de ETFs e REITs, isto depois de ter anunciado as alterações do GPIF (Goverment Pension Investment Fund, o maior fundo de pensões no mundo) no sentido de aumentar o peso relativo dos investimentos em renda variável, estrangeira e japonesa, no portfolio do fundo.

Quanto aos denominados países emergentes, as questões geopolíticas e o choque do petróleo tem tido as suas consequências.

Na China, navegando os difíceis mares do "hard landing", entre a gestão do mercado interno e a débil procura internacional, o Banco Central anunciava no último trimestre um corte da sua taxa de referencia de financiamento de 40 pbs até aos 5,00 % e da taxa de deposito em 25 pbs até os 2,7 %, impulsando os valores cotados em Shanghai até aos máximos do ano.

No Brasil, este ano a política teve especial relevância devido as eleições presidenciais. A possibilidade de que Marina Silva assumisse a presidência animou os mercados, se bem não chegou a concretizar-se, resultando numa resposta inicialmente negativa à reeleição de D Roussef.

No mercado de matérias-primas, o foco vai sem dúvida para o petróleo, que depois de ter cotado por cima dos 105 dólares (Brent) desde o inicio do ano até finais do mês de julho, e marcar um máximo de 115 dólares a metade de junho, perdeu no resto do ano praticamente um 50 % do seu valor. Os fatores que incidiram positivamente no preço incluem as preocupações de desastres em Líbia e Angola, seguidas mais tarde por tensões no Iraque, onde os ataques dos insurgentes ameaçavam as principais infraestruturas energéticas do norte do país. No verão, o cenário começa a mudar com o aparecimento dum novo ator: o "shale oil" e a possibilidade de que os EE.UU. deixem de armazenar as gigantescas reservas estratégicas que mantinham até agora, reduzindo a demanda e até incrementando a oferta, uma vez que a produção proveniente das novas tecnologias possa vir a ser comercializada.

Por além dos fatores tecnológicos, outros como a redução das tensões, débeis perspetivas macroeconômicas e a subida do dólar, contribuíram para a pressão sobre o preço de petróleo.

Em novembro, todas as atenções se centraram na reunião da OPEC em Viena e a maneira como iriam lidar com o excesso de produção. A resposta pressionou mais ainda a baixa o preço do barril: a OPEC não alteraria a produção de 30 milhões de barris por dia, mesmo que o preço caísse para 20 dólares.

Esta debilidade do crude provocou pela sua vez um efeito em cadeia nos países MENA (Middle East&North Africa) y Rusia.

No que se refere ao mercado de divisas, novamente há uma grande diferença entre a primeira e a segunda metade do ano no que se refere ao desempenho do euro. Se contra a libra esterlina o declínio foi contínuo durante o ano mas não muito significativo (o euro perdeu perto de 6 %), e em relação com o iene japonês até ganhou 1,4 % face à agressiva política monetária do BoJ, o par Euro/Dólar descia mais de 11 % para fechar o ano a 1,21 dólares depois de se ter mantido no primeiro semestre bem por cima dos 1,35 dólares. O declínio ocorreu na segunda metade, pela mão do tapering, a melhoria da economia americana, o incremento da volatilidade e a antecipação do QE do BCE, e é também parcialmente responsável da forte queda do preço do petróleo.

Como exemplo da volatilidade que tem imperado nos Mercados de divisas e não só, a finais de janeiro o Peso Argentino caia ao ritmo mais acelerado desde o colapso de 2002, perdendo 16 % frente ao dólar em dois dias, perante a falta de reservas do Banco Central de Argentina. Isto arrastava outras moedas frágeis como a Lira Turca, Rand y Rublo, provocando atuações por parte dos respetivos Bancos Centrais na forma de subidas de taxas de juro de referência. A volatilidade voltará a estar presente a partir de outubro, pela mão das tensões geopolíticas provocadas pelas ações da Rússia na Ucrânia, exacerbadas pelas sanções da EU e a queda do petróleo, que acabam por tornar inviável o orçamento russo. Em dezembro, numa tentativa de estabilizar a queda livre do Rublo, o Banco Central surpreendeu o mercado subindo a taxa de referência até 17 % desde 10,5 %, o que não evitou que se marcassem novos mínimos históricos para a sua moeda, que chegou a cotar a 86 Rublos por euro a meio do mês de dezembro (6 meses antes o euro rondava os 47 rublos). Embora inicialmente as medidas do Banco Central tenham surtido algum efeito, a pressão contra o Rublo continua e pelas razoes expostas anteriormente, é expectável que se mantenha, contribuindo à instabilidade da zona.

Principais impactos do entorno e evolução económicos de 2014 na atividade do Banco.

O Banco Madesant tem mantido a sua estratégia conservadora na atividade de investimento e na sua atuação nos mercados financeiros. Neste sentido e num contexto de alta volatilidade e crescentes exigências regulatórias, continua a destacar se a solidez financeira do Banco, a disciplina na gestão da liquidez e a alta solvabilidade, com um rácio Core Tier 1 muito acima do requerido pela legislação.

Assim, neste ano de 2014, e seguindo a tendência dos últimos anos, a atividade de investimento por conta própria manteve-se em níveis reduzidos, e controlada quer nos investimentos efetuados, quer no número e volume de operações efetuadas.

De igual forma a gestão prudente dos riscos financeiros derivados da atividade de financiamento do Banco nos mercados monetários e as contrapartidas habituais do Grupo Santander tiveram como consequência a manutenção de níveis reduzidos dos riscos de mercado, crédito e estrutural no Balanço do Banco.

Como consequência do assinalado mais acima, tanto a atividade de investimento por conta própria como a de financiamento mantêm reduzidos volumes e número de operações. Por ultimo a atividade do Banco no mercado de divisas continua limitada exclusivamente a operações de cobertura, de pequeno montante, em USD, GBP y EUR.

Pelas razões expostas a exposição do Banco Madesant à crise financeira no durante o ano de 2014 pode ser considerada limitada no seu conjunto.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2014, não ocorreram quaisquer fatos relevantes.

III - Evolução previsional da sociedade

Perspetiva-se para 2015 a continuação do exercício da atividade da Sociedade, em moldes semelhantes ao acontecido durante o ano de 2014, dentro do quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Como é habitual a Sociedade e o Banco continuarão dentro do marco da política de prudência e controlo dos elementos do mercado, através dos instrumentos que se têm desenvolvido para o efeito.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus Gerentes, nem entre o Banco e os seus Administradores.

VI - Política de remunerações: órgão de administração e fiscalização, diretores e outros colaboradores

Aplicação da Política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander.

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, natureza e simplicidade das atividades desenvolvidas e riscos assumidos, bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, que a retribuição de todos e cada um dos trabalhadores do Banco, incluindo os dois diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, está determinada pela política de remuneração corporativa do Banco Santander, enquanto sociedade matriz do Grupo Santander. É pois a referida política de remunerações que determina os critérios e fundamentos da remuneração (salários, bónus, seguros, planos de pensões, e outros incentivos) dos diretores e restantes colaboradores remunerados no Banco Madesant.

a) Princípios orientadores

A política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander, estabelece a nível corporativo e em geral:

a) Os parâmetros de referência e fundamentação de qualquer sistema de remunerações variável a curto ou largo prazo (bónus ou incentivos anuais ou plurianuais) de que possam beneficiar os diretores e colaboradores do Banco Madesant.

b) A estimativa orientadora do valor absoluto das retribuições variáveis a que conduzirá o plano de remunerações proposto.

c) A importância relativa da componente variável em relação com a remuneração fixa.

d) Critérios de referência para a distribuição de remunerações baseadas na entrega de ações, stock options ou retribuições ligadas a cotizações.

e) Principais características dos sistemas de proteção social (pensões complementares, seguros de vida e figuras análogas) com a respetiva estimativa do seu custo anual ou equivalente.

A política de remunerações do Banco Santander cumpre com a legislação em vigor.

b) Aplicação ao Banco Madesant

Nenhum membro do Conselho de Administração do Banco Madesant, executivo ou não, recebe qualquer retribuição, atribuição anual ou senhas de presença, pelo exercício das funções que lhe estão atribuídas em virtude da sua designação como membro do conselho de Administração, quer seja pela Assembleia Geral, quer seja pelo próprio Conselho graças às suas competências de cooptação. A retribuição dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada exclusivamente pelas suas funções diretivas, desempenho e cumprimento de objetivos estabelecidos a nível de grupo Santander, e não como resultado das suas funções como administradores do Banco Madesant.

O Banco Madesant não distribui quaisquer rendimentos, nomeadamente subsídios, provenientes dos resultados do Banco nem o mesmo resulta dos respetivos estatutos.

Como consequência do exposto anteriormente, o Banco Madesant não dispõe de nenhuma política própria de remunerações para os trabalhadores, incluindo diretores, do Banco nem para os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Os membros do órgão de fiscalização, do conselho fiscal ou o revisor oficial de contas também não recebem nenhuma remuneração direta, sendo os serviços de fiscalização executados por entidades externas.

A ausência de uma política de remunerações independente para o Banco Madesant e a dependência direta das diretrizes estabelecidas a nível do Grupo Santander, tornam, neste caso específico, incoerente, logo, de difícil aplicação, o procedimento geral previsto na legislação de uma aprovação anual em Assembleia Geral de uma declaração sobre a política de remunerações dos respetivos órgãos de administração e fiscalização, uma vez que esta, por razões de dinâmica de grupo, não tem poderes para esta aprovação.

c) Componentes de remuneração

A remuneração dos trabalhadores do Banco Madesant, incluindo dois dos membros do Conselho de Administração, na qualidade de diretores executivos, inclui uma componente variável, equilibrada em relação à componente fixa em função do desempenho, responsabilidades e funções de cada colaborador. A componente variável está sujeita a limites, critérios de atribuição, pagamento e atenção a funções específicas de controlo conforme a legislação aplicável.

Não existe a possibilidade do pagamento da componente variável da remuneração ter lugar, no todo ou em parte, após e na sequência do apuramento das contas de exercício correspondentes a todo o mandato como membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho do Banco no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso.

O Grupo Santander, do qual faz parte o Banco Madesant, mantém um plano de incentivos a longo prazo a nível mundial, que consiste em opções sobre ações do Banco Santander SA condicionadas à valorização relativa da cotização da ação e ao crescimento do rendimento por ação, em relação a um grupo internacional de Bancos semelhantes. No caso do Banco Madesant formam parte deste plano 3 colaboradores incluindo os administradores executivos do conselho de administração.

Na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 23-06-2007 foi aprovado o Plano de Ações Vinculado a Objetivos do Grupo Santander (Plano): 1.º ciclo (anos de 2007 e 2008) e 2.º ciclo (anos de 2007, 2008 e 2009); na Assembleia Geral realizada em 21-06-2008 foi aprovado o 3.º ciclo (anos 2008, 2009 e 2010); na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 19-06-2009 foi aprovado o 4.º ciclo (anos 2009, 2010 e 2011); na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 11-06-2010 foi aprovado o 5.º ciclo (anos 2010, 2011 e 2012), e na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado o 6.º ciclo (anos 2011, 2012 e 2013).

O Banco Madesant, como sociedade pertencente ao Grupo Santander também está integrado no referido Plano. Cada beneficiário deste plano tem direito a um numero máximo de ações do Banco Santander SA determinado multiplicando o número máximo de ações atribuídas pela soma dos coeficientes obtidos por comparação da evolução do Banco Santander com as entidades incluídas num grupo, relativamente a dois parâmetros: a rentabilidade total para o acionista e o crescimento do dividendo por ação.

Por outro lado, a diretiva europeia 2010/76/UE, de 24 de novembro, que modifica o regime de sujeição a supervisão das políticas de remuneração, e das "Guidelines on Remuneration Policies and Practices" (Guia sobre Políticas e Práticas Retributivas) aprovadas pelo Committee of European Banking Supervisors (CEBS), publicadas a 10 de dezembro de 2010, introduzem um cenário mais exigente do que o que resultava dos standards em matéria de remuneração de diretivos emitido pelo Financial Stability Board em 2009, o que requereu a realização de alterações na política retributiva aplicável ao Grupo a partir do dia 1 de janeiro de 2011.

Assim na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada. O mesmo destina-se aos membros dos conselhos executivos e determinados diretores (incluída a alta direção) e empregados que assumam riscos, que exerçam funções de controlo ou que recebam uma remuneração global que os inclua no mesmo escalão de remuneração da alta direção e empregados que assumam riscos.

O propósito é diferir uma parte da retribuição variável ou dos títulos entregues aos seus beneficiários durante um período de três anos até à sua entrega, tanto no caso da mesma ser em numerário ou em ações do Banco Santander. Ao nível do Grupo Santander os membros dos conselhos executivos receberão de forma diferida 60 % do bónus; os diretores de divisão e similares, 50 %, enquanto que o resto dos executivos do grupo receberão de forma diferida 40 % do bónus.

No caso do Banco Madesant não formam parte deste Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada nenhum dos seus colaboradores.

No que se refere ao sexto ciclo do Plano de Ações Vinculado a Objetivos, é de destacar que, entre os seus beneficiários não se incluem os que são beneficiários do novo Plano de Retribuição Variável, Diferida e Condicionada.

De qualquer forma a componente fixa representa um proporção suficientemente elevada da remuneração total a fim de permitir a aplicação de uma política flexível sobre a componente variável.

Divulgação anual

O Banco Madesant divulga as seguintes informações nos documentos anuais de publicação de resultados:

1 - A aplicação no Banco Madesant da política de remunerações geral do Banco Santander SA, matriz do Grupo Santander e a indicação da não existência de uma política de remunerações específica para membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

2 - O montante anual da remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração de forma individualizada, resultante unicamente do exercício de funções diretivas no Grupo Santander e não pelo exercício das suas funções como administradores do Banco Madesant, e do Conselho Fiscal.

3 - O montante anual da remuneração de outros colaboradores conforme Art 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de forma agregada e discriminada por área de atividade.

Montantes auferidos no ano de 2014 pelos membros do Órgão de Administração

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2014 pelos membros do Órgão de Fiscalização

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2014 pelos outros colaboradores conforme Art. 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal

(ver documento original)

Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração

(ver documento original)

Operações vinculadas

Nenhum membro diretivo do Banco Madesant não administrador/gerente, nenhuma pessoa representada por um membro diretivo não administrador/gerente, nem nenhuma sociedade onde sejam administradores/gerentes, membros diretivos ou acionistas significativos as referidas pessoas, nem pessoas com quem tenham ações acordadas ou que atuem através de pessoas interpostas nas mesmas, realizou durante o exercício de 2014 e até à data de publicação deste relatório, e até onde o Banco tem conhecimento, transações não habituais ou relevantes com o Banco.

Situações de conflito de interesses

Os mecanismos de controlo e os órgãos designados para resolver este tipo de situações estão referidos no Código Geral de Conduta do Banco Madesant e no Código de Conduta em Mercados de Valores do Banco Madesant.

VII - Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais

Princípios orientadores da política de seleção

A Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant define-se como o conjunto de princípios, regras e procedimentos destinadas a fixar os critérios, a periodicidade e os responsáveis pela avaliação da aptidão e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos colaboradores da instituição que desempenham funções essenciais.

O Conselho de Administração é responsável da aplicação da política de remunerações, da política de RRHH e da gestão do quadro de pessoal do Banco que inclui, o processamento de vencimentos, a definição e aplicação da Política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.

Desde a criação do Banco Madesant a seleção dos diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, assim como dos colaboradores que desempenham funções essenciais, está orientada pela política de seleção e avaliação corporativa do Banco Santander, enquanto sociedade matriz do Grupo Santander. É na referida política de seleção onde se recolhem os critérios e procedimentos internos que devem seguir-se para determinar a composição do Conselho e para selecionar os que tinham sido propostos para os diversos postos de responsabilidade, por além da avaliação continuada dos diretores. Em particular, fixam-se os conhecimentos e experiência necessários para ser diretor, valorando também o tempo e dedicação precisos para o adequado desempenho do posto, que depois irão ser tomados em consideração na avaliação das propostas de potenciais candidatos para a cobertura de vagas que possam formular os diretores.

A política de seleção e avaliação do Banco Madesant, enquanto sociedade do Grupo Santander, é consentânea com uma gestão sustentável, nas três vertentes social, financeira e meio ambiental, e compatível com os interesses a longo prazo da entidade e do Grupo.

Assim mesmo o procedimento na sua aplicação local adapta-se as necessidades e especificidades do Banco Madesant, indo ao encontro das orientações da Autoridade Bancaria Europeia ("EBA") sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e fiscalização e de que desempenha funções essenciais (EBA/GL/2012/6, pontos 7.1. e 7.2.) e cumprindo com as exigências do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto-Lei 157/2014, de 24 de outubro, que veio alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") ao transpor a diretiva n.º 2013/36/EU.

Política de seleção e avaliação de Banco Madesant

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, organização interna, natureza, âmbito das atividades desenvolvidas; pela natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir; bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, não se justifica a criação de um Comité de nombramentos, ao contrário do refletido para a estrutura do Banco Santander.

Como referido, o Conselho de Administração é o responsável pela definição e aplicação da política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.

Os procedimentos que se seguem para determinar a composição do Conselho ou a seleção de titulares de funções essenciais incluem critérios que asseguram os conhecimentos e experiência necessários para o adequado desempenho do posto.

O processo de seleção é baseado numa valoração das capacidades do Conselho (a traves duma matriz de competências) para determinar o tipo de perfil que otimiza os objetivos do Banco.

Para cada vacante é possível considerar diversos candidatos. De acordo com as necessidades do Conselho u outras áreas essências e as capacidades que se pretendem reforçar, segundo a análise de competências e diversidade realizado, podem ser identificados aspetos ou habilidades como:

. Alta Direção

. Experiencia no Setor Financeiro (General, Banca)

. Nacionalidade no Espanhola

. Experiencia (Internacional, Espanha, Latam, Reino Unido/EE.UU., Outros)

. Background em Contabilidade e Finanças

. Riscos

. Serviço Publico /Universidade

. Tecnologias da Informação

. Estratégia

. Diversidade de Género

. Outros

Em qualquer caso, os membros dos órgãos de administração e fiscalização possuirão qualificação adequada, nomeadamente através de habilitação académica ou experiência profissional, neste caso acreditada quando se tenha previamente exercido, de forma competente, funções de responsabilidade no domínio financeiro.

Assim mesmo e para garantir a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização ter-se-ão em conta os princípios enumerados no ponto 2 do artigo 30.º do RGICSF, no que refere à capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, o cumprimento pontual das suas obrigações e a inexistência de comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.

Se terá especial atenção ao possíveis indicadores de falta de idoneidade (declaração de insolvência do membro do órgão social ou a declaração de insolvência de empresa por ele dominada ou de que tenha sido administrador e a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, pelos delitos recolhidos no ponto 3 do referido artigo). Como apontado anteriormente, o processo de seleção visa, a traves do análise prévio das competências atuais, promover a diversidade e combinação de qualificações, habilidades e género no Conselho e órgãos essenciais que melhor contribua à otimização dos objetivos do Banco. Como consequência da aplicação das políticas e medidas implementadas no Banco Madesant, tem-se alcançado uma representação equilibrada de géneros.

Será avaliado o exercício de funções de administração noutras sociedades, se tal acumulação for suscetível de criar riscos de conflito de interesses, ou não se verificar disponibilidade suficiente para o exercício do cargo.

Outro pilar que contribui a assegurar a idoneidade e adequação dos membros às funções para as quais são nomeados é a existência de esquemas de formação continuada e específica, inserida nos programas desenvolvidos tanto a nível corporativo como local, em aspetos como desenvolvimento de habilidades, gobernance, controlo interno e códigos de conduta.

Por último, é levada a cabo uma reavaliação anual do caráter dos responsáveis de referência, para sua apresentação pelo Conselho de Administração à junta general de acionistas.

Avaliação da Política de Seleção

Motivado pela dimensão e organização interna do Banco, a natureza, âmbito e simplicidade das atividades desenvolvidas, natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir, bem como pelo quadro reduzido e especializado de diretores e colaboradores, a avaliação da Política de Seleção é realizada pelo Conselho de Administração do Banco.

Atividade durante 2014

. Nomeação dos membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2014 a 2017

No dia 10 de janeiro de 2014, mediante deliberação da Assembleia Geral do Banco Madesant procedeu-se à nomeação dos membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2014 a 2017. Todos os membros dos órgãos sociais nomeados para o anterior quadriénio foram reconduzidos para o quadriénio 2014 a 2017, com exceção do anterior vogal, Antonio Bernardez Gumiel, com ocasião do traslado a Banco Santander, Madrid do mesmo.

. Renovação do Conselho Fiscal e processo de seleção de novo Presidente, com ocasião da vaga produzida no citado Conselho pela renuncia do anterior Presidente, em Assembleia Geral Universal celebrada no dia 15/09/2014.

. Conforme ao procedimento interno de seleção e avaliação continua, o Conselho de Administração do Banco realizou uma reavaliação dos membros dos órgãos sociais e dos titulares de funções essenciais, concluindo que concorre nos mesmos a honorabilidade comercial e profissional, assim como os conhecimentos e experiencia adequados para exercer a suas funciones.

Conselho de Administração:

. Presidente: Norberto Quindos Rivas

. Vogal: Manuel Borrero Mendez

. Vogal: Catia Vanessa Alves Henriques Fernandes

Conselho Fiscal:

. Presidente: Filipe Alexandre Mota Correia de Jesus

. Vogal: Tania Carmelita da Silva Castro

. Vogal: Manuel Joao de Freitas Pita

. Suplente: Sara Maria Almeida Taipa Teixeira Tiago

ROC: Deloitte & Assoc, SROC, S. A., representada por Paulo Alexandre de Sá Fernandes.

Funções Essenciais:

. Responsável de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor: José Duarte Gomes Figueira

. Responsável da Função de "Compliance", da Gestão de Riscos e da ligação com o Departamento de Auditoria Interna do Grupo Santander: Luís José Santos Alberto Costa

VIII - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício foram positivos no montante de 36.018.823,28 Euros, pelo que a Gerência propõe que os resultados apurados sejam distribuídos da seguinte forma:

- O valor de 3.192.934,28 Euros, seja transferido para a Reserva Legal.

- O valor de 32.825.889,00 Euros, seja transferido para Resultados Transitados.

Funchal, 6 de fevereiro de 2015. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas, gerente - Manuel Adolfo Borrero Mendez, gerente.

308615893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 24/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

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