Portaria 704/96
de 6 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias 646/87, de 23 de Julho e 812/91, de 12 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(alteração à Portaria 648/86, de 31 de Outubro)
Instituto Politécnico de Lisboa
(ver documento original)