Portaria 541/96
de 3 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pelas Portarias 422/92, de 22 de Maio e 803/92, de 18 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 160/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 226, de 30 de Setembro de 1992, e alterado pela Portaria 978/95, de 16 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Gestão Financeira.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazenagem e Inventário.
ANEXO II
Carreira de técnico auxiliar
Área funcional de balneoterapia
Conteúdo funcional:
Assegurar a execução dos diferentes tipos de duches, banhos e inalações; controlar a regulação de temperatura da água utilizada, o débito de ar comprimido e o tempo de tratamentos;
Acompanhar e vigiar o comportamento dos doentes durante os tratamentos, com vista à detecção de reacções secundárias ou de eventuais manifestações adversas às técnicas aplicadas;
Preparação do material para esterilização; assegurar as condições de higiene e segurança de utensílios, equipamentos e instalações na prestação de cuidados.
Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital;
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
Carreira de técnico auxiliar
Área funcional de electromedicina
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.