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Aviso 5561/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar na área de Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Aviso 5561/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Engenharia do Ambiente.

(PCC/10/2015)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 2 de abril de 2015, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 26 de março de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional de Engenharia do Ambiente, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

5 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

6 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

7 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com grau de licenciatura em Engenharia do Ambiente anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º Ciclo de Bolonha.

8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

8.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 8.1 e 8.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://app.parlamento.pt/assessores/, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/10/2015).

9.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

9.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

9.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do 1.º e 2.º ciclos de Bolonha;

c) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

9.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

9.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

9.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.

10.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:

10.2.1 - 1.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante.

10.2.2 - 2.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

10.2.3 - 3.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

10.2.4 - 4.ª Fase - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2007/2013).

10.2.5 - 5.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.

10.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.

10.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.

10.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

10.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

11.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (30(PC) + 25(AP) + 10(PLI) + 10(PCI) + 25(ENT))/100

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

PCI = Prova de conhecimentos informáticos

ENT= Entrevista de avaliação de competências

11.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

11.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.

11.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

11.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação sucessivamente obtida nos métodos seguintes. Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final de curso, ou, caso não exista, à média final dos dois ciclos de Bolonha, na habilitação exigida no ponto 8.2 do presente Aviso.

12 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).

12.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para a realização da fase seguinte pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, por e-mail com recibo de entrega de notificação.

12.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, ou seja, por e-mail com recibo de entrega da notificação. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado da data do recibo de entrega do e-mail, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da referida Portaria.

12.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é afixada nos locais de estilo da Assembleia da República, disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.parlamento.pt) e notificada aos candidatos nos termos e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia (chefe de divisão da DAPAT).

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira (assessor parlamentar da DAPAT), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.º Vogal: Mário Agostinho Correia (assessor parlamentar da DAPAT).

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria da Luz Mota Araújo Ribeiro (assessora parlamentar da DRHA).

2.º Vogal: Maria Susana Vieira da Veiga Simão (assessora parlamentar da DAPAT).

18 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal comum para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Engenharia do Ambiente) do mapa de pessoal da Assembleia da República.

1 - Política de ambiente e desenvolvimento sustentável

2 - Abordagens de impactes ambientais de projetos

3 - Metodologias de avaliação ambiental do ciclo de vida (ACV) dos edifícios e produtos e custos de Ciclo de Vida (life cycle costing)

4 - Gestão de energia no edificado, zonas verdes e frotas automóveis

5 - Controlo e gestão das emissões atmosféricas no edificado, zonas verdes e frota automóvel

6 - Alterações climáticas e gestão do carbono aos diferentes níveis (edificado, frota automóvel, zonas verdes e produtos) e medidas reduzir emissões que afetem a camada de ozono

7 - Gestão da água no edificado e zonas verdes

8 - Gestão de resíduos, redução, valorização e reciclagem

9 - Ruído no edificado, zonas verdes e frota automóvel

10 - Ecologia e biodiversidade

11 - Riscos ambientais e responsabilidade

12 - Normas e sistemas de gestão ambiental (ISO 14001 e EMAS)

13 - Auditoria ambiental e qualidade (ISO 19011), sistemas integrados de gestão ambiente, qualidade e segurança e sustentabilidade

14 - Estatística ambiental, relatórios ambientais e de sustentabilidade

15 - Pegada ambiental de produto e rotulagem ecológica

16 - Sistemas de avaliação e certificação ambiental e da sustentabilidade de edifícios

17 - Procurement ambiental e sustentável, compras ecológicas e contratação pública

18 - Informação, sensibilização e formação ambiental

Legislação recomendada:

Exige-se o conhecimento geral da legislação, regulamentação e normalização em vigor, bem como da bibliografia técnica, aplicável a cada temática (que o candidato deve conhecer).

Para a prova escrita de conhecimentos pode consultar toda a legislação não anotada concernente às matérias indicadas no programa, relevando-se os seguintes diplomas (Segue lista, não exaustiva bem como elementos de suporte incluindo normas consideradas relevantes):

1 - Geral - Política de ambiente e desenvolvimento sustentável:

Lei 19/2014, de 14 de abril. Lei de Bases do Ambiente que define as bases da Política de Ambiente;

Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013. 7.º Programa comunitário em matéria de ambiente relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta».

2 - Avaliação de Impacte Ambiental:

Decreto-Lei 151-B/2013 de 31 de outubro. Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental e diplomas associados;

Portaria 330/2001 de 2 de abril. Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA e normas técnicas para a estrutura do EIA.

3 - Metodologias de avaliação ambiental do ciclo de vida (ACV) dos edifícios e produtos e custos de ciclo de vida (life cycle costing):

Norma NP EN ISO 14040: 2008. Gestão ambiental: Avaliação do ciclo de vida, princípios e enquadramento;

Norma ISO 15686-5:2008. Buildings and constructed assets - Service-life planning - Part 5: Life-cycle costing.

4 - Gestão de energia no edificado, zonas verdes e frotas automóveis:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013 de 10 de abril de 2013. Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016) Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (Estratégia para as Energias Renováveis - PNAER 2020);

Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto. Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios e diplomas associados.

5 - Controlo e gestão das emissões atmosféricas no edificado, zonas verdes e frota automóvel:

Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, na componente que diz respeito à qualidade do ar ambiente na parte específica do mesmo;

Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril. Estabelece o regime legal relativo da prevenção e controlo das emissões atmosféricas fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia de proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas;

Decreto-Lei 102/2010 de 23 de setembro; Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

6 - Alterações climáticas e gestão do carbono aos diferentes níveis (edificado, frota automóvel, zonas verdes e produtos) e medidas reduzir emissões que afetem a camada de ozono:

Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020, bem como diplomas associados;

Decreto-Lei 85/2014, de 27 de maio, assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono;

Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006 (revogou o Regulamento (CE) n.º 842/2006)

7 - Gestão da água no edificado e zonas verdes:

Lei 58/2005, de 29 de dezembro. Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas (e Declaração de Retificação n.º 11-A/2006, de 23 de fevereiro), bem como diplomas associados;

Programa Nacional para o uso eficiente da água (PNUEA), Implementação 2012-2020. (versão em consulta pública).

http://www.apambiente.pt/_zdata/CONSULTA_PUBLICA/2012/PNUEA/Implementacao-PNUEA_2012-2020_JUNHO.pdf.

8 - Gestão de resíduos, redução, valorização e reciclagem:

Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, que estabelece a terceira alteração do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos, bem como diplomas associados;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março. Regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, regulamenta a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (e posteriores alterações através do Decreto-Lei 174/2005, de 25 de outubro, e do Decreto-Lei 132/2010, de 17 de dezembro, que transpõe as Diretivas n.º 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, e n.º 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, alterada pela Diretiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro de 2003, e diplomas associados;

Portaria 209/2004, de 3 de março, referente à tipologia de resíduos. Publica no seu anexo I a Lista Europeia de Resíduos, sendo indicado para cada tipo de resíduo incluído na Lista se o mesmo é ou não perigoso. As características de perigosidade de um resíduo podem ser consultadas no anexo II da Portaria 209/2004, de 3 de março e no anexo III do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho.

9 - Ruído no edificado, zonas verdes e frota automóvel:

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR). Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto, bem como diplomas associados;

Decreto-Lei 146/2006, de 31 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente que foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 57/2006, de 31 de agosto.

Decreto-Lei 96/2008, 9 de junho de 2008, o qual procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE).

10 - Ecologia e biodiversidade:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, adota a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, bem como diplomas associados.

11 - Riscos ambientais e responsabilidade:

Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho. Diploma da Responsabilidade Ambiental alterado pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei 60/2012, de 14 de março, estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, bem como diplomas associados.

12 - Normas e sistemas de gestão ambiental (ISO 14001 e EMAS) e sistemas integrados de gestão ambiente, qualidade e segurança e sustentabilidade:

Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão;

Norma NP EN ISO 14001:2012. Sistemas de gestão ambiental. Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização.

13 - Auditoria ambiental e qualidade (ISO 19011) sistemas integrados de gestão ambiente, qualidade e segurança e sustentabilidade):

Norma NP EN ISO 19011:2012. Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão (ISO 19011:2011);

Norma NP EN ISO 9001. Sistemas de gestão da qualidade. Requisitos;

Norma NP 4397:2008. Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho. Requisitos;

Norma SA 8000 Responsabilidade Social e ISO 26000:2010 - Social Responsibility.

14 - Estatística ambiental, relatórios ambientais e de sustentabilidade:

Norma: Global Reporting Initiative (GRI) 4 - G4 Sustainability Reporting Guidelines. https://www.globalreporting.org/reporting/Pages/default.aspx.

15 - Pegada ambiental de produto e rotulagem ecológica:

Recomendação da comissão n.º 2013/179/UE de 9 de abril de 2013, sobre a utilização de métodos comuns para a medição e comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida de produtos e organizações.

NP EN ISO 14020:2005, Rótulos e declarações ambientais. Princípios gerais (ISO 14020:2000).

16 - Sistemas de avaliação e certificação ambiental e da sustentabilidade de edifícios:

Normas: NP EN 15643-1:2014. Sustentabilidade das obras de construção. Avaliação da sustentabilidade dos edifícios. Parte 1: Enquadramento geral; NP EN 15643-2:2014. Sustentabilidade das obras de construção. Avaliação da sustentabilidade dos edifícios Parte 2: Enquadramento para a avaliação do desempenho ambiental; NP EN 15643-3:2014. Sustentabilidade das obras de construção. Avaliação da sustentabilidade dos edifícios Parte 3: Enquadramento para a avaliação do desempenho social ou sistemas voluntários nacionais para avaliação e certificação da sustentabilidade na construção.

17 - Compras ecológicas, fiscalidade verde e contratação pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (com as alterações subsequentes), que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Lei 82-D/2014 de 31 de dezembro, sobre fiscalidade verde que procede à alteração de um conjunto de normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida;

COM (2013) 0196 final de abril de 2013. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho sobre como construir o Mercado Único dos produtos ecológicos e facilitar uma melhor informação sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações;

COM(2008) 400 final de 16 de julho de 2008. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre contratos públicos para um ambiente melhor.

18 - Informação, sensibilização e formação ambiental:

Lei 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente (referida já no ponto 1), com destaque nos pontos referentes à informação ambiental e educação ambiental, bem como diplomas e sociados;

Lei 19/2006, de 12 de junho, referente ao acesso do público às informações sobre ambiente, bem como diplomas associados.

208652901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 174/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-17 - Decreto-Lei 132/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, e transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 85/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

Ligações para este documento

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