1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de dezembro, artigo 34.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de14 de outubro e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores de 21 de janeiro de 2015, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 21 de dezembro de 2014, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Terapeuta da Fala de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde.
2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável: Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro.
4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se todos os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicado no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;
6.2 - Especiais:
6.2.1 - Os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 a agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de Terapia da Fala;
6.2.2 - Sejam possuidores de cédula profissional.
7 - Remuneração: é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo decreto-lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro.
8 - Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea p), n.º 1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sito na Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-usiflores@azores.gov.pt, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado (3 exemplares), datados e assinados, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
c) Cédula profissional;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;
e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital, s/n.º, 9970-303 Santa cruz das Flores, nos períodos compreendidos entre as 8h:30 e 12h:30 e as 13h:30 e 16h:30, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, dirigido à Presidente do Júri.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção: avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista profissional de seleção.
13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em especial relacionada com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovida por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
13.2 - Entrevista profissional de seleção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
14 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, serão afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
18 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: - Ana Isabel Goulart Alves - Terapeuta da Fala Especialista, afeta ao Hospital da Horta;
1.º Vogal Efetivo: - Joana Patricía da Silva Rodrigues - Terapeuta da Fala de 2.ª classe, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: - Ricardo Miguel Lourenço Grilo -Técnico de 2.ª classe de Radiologia, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores;
1.º Vogal Suplente: - Gui Alexandre Mendonça Ribeiro - Técnico de 2.ª classe de Cardiopneumologia afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores;
2.º Vogal Suplente: - Susana Filipa Aires Balsinha Boím Esteves - Técnica de 2.ª classe de Radiologia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
8 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra Avelar Nóia.
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