Portaria 109/87
de 18 de Fevereiro
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e Farmácia da Universidade de Lisboa.
2.º São criados naquelas Faculdades, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 29 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa I anexo à Portaria 109/87
Quadro de pessoal da Universidade de Lisboa
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Faculdade de Medicina
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 109/87
Quadro de pessoal da Universidade de Lisboa
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)