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Portaria 336/96, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera a regulamentação dos cursos de bacharelato, ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 700/93, de 29 de Julho, e 449/95, de 12 de Maio.

Texto do documento

700/93, de 29 de Julho e 449/95, de 12 de Maio.">Portaria 336/96
de 3 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Considerando o disposto na Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias 700/93, de 29 de Julho e 449/95, de 12 de Maio;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 8.º e 15.º da Portaria 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias 700/93, de 29 de Julho e 449/95, de 12 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«8.º
Habilitação de acesso
1 - Podem apresentar-se ao concurso de acesso a qualquer dos cursos os estudantes titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Um dos cursos complementares de Música (Portarias 294/84, de 17 de Maio e 735/84, de 17 de Setembro, e n.º 44 do Despacho 78/SEAM/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Outubro de 1985);

b) Um outro curso do 12.º ano de escolaridade (qualquer modalidade);
c) Um curso superior.
2 - Podem apresentar-se, a título condicional, os estudantes que no ano lectivo anterior àquele a que o curso diz respeito estejam em condições de vir a concluir uma das habilitações a que se refere o n.º 1.

3 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso ao curso respectivo os titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade a que se refere o Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho.

4 - Podem ainda apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem os números anteriores, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior nacional ou estrangeiro.

5 - Não podem beneficiar do disposto no n.º 4 os estudantes que hajam ingressado no curso superior aí referido através do exame ad hoc para o acesso ao ensino superior ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso a outro curso de ensino superior.

15.º
Matrícula e inscrição
1 - Podem proceder à matrícula e inscrição em cada curso os candidatos da lista a que se refere a alínea b) do n.º 14.º, até ao limite das vagas fixadas nos termos do n.º 6.º e considerada a prioridade a que se refere o n.º 11.º

2 - Os candidatos admitidos a título condicional, ao abrigo do n.º 2 do n.º 8.º, deverão comprovar previamente a efectiva titularidade da habilitação de acesso.

3 - Se mais de um candidato com igual classificação disputar a última vaga de um curso, são criadas tantas vagas adicionais para esse curso quantas as necessárias para a colocação dos candidatos empatados.»

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Portaria 294/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-20 - Portaria 735/84 - Ministério do Mar

    Cria o curso de especialização em navios de gás liquefeito.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Portaria 1233/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Formação Musical.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Portaria 700/93 - Ministério da Educação

    Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 449/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Educação Musical.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-01 - Portaria 219/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1233/90 de 28 de Dezembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em diversas áreas, e substitui os respectivos planos de estudos constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria. As alterações e aditamentos ora aprovados aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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