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Portaria 807-A2/83, de 30 de Julho

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Sumário

Aprova os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 807-A2/83
de 30 de Julho
O ensino superior politécnico criado pelo Decreto-Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, ratificado com emendas pela Lei 61/78, de 28 de Julho, preconiza a criação de escolas superiores técnicas com a finalidade de formar técnicos qualificados de nível superior no âmbito da produção agrícola, pecuária e florestal, da tecnologia dos produtos alimentares e industriais, de gestão e contabilidade, da saúde e do jornalismo e promoverá a investigação e desenvolvimento experimental, estabelecendo a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais, colaborando de forma continuada e activa no desenvolvimento cultural das áreas em que se insere, de modo a contribuir para a resolução de problemas preferencialmente de carácter regional.

Consequentemente, o ensino superior politécnico deverá ser tratado com a especificidade própria a cursos que se pretendem com a tónica acentuadamente profissionalizante sem que tal facto obste a uma adequada preparação de base.

O Decreto-Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro, ratificado com emendas pela Lei 29/80, de 28 de Julho, cria as escolas superiores agrárias em diferentes localidades. Os cursos da Escola Superior Agrária de Coimbra foram criados pelo Decreto 2/82, de 2 de Janeiro, sendo remetidos para portaria a definição dos planos e o regime de estudo.

Encontram-se agora satisfeitas as condições indispensáveis à definição e aprovação dos planos e regimes de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, nomeadamente através da aplicação destes planos de estudo, cujos currículos, lançados no ano lectivo de 1981-1982, foram experimentados e avaliados.

Logo que publicado o diploma legal que regule a aplicação do sistema de unidades de crédito ao ensino superior politécnico, promover-se-á o estudo da aplicação desse regime aos cursos regulados pelo presente diploma.

Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no Decreto 2/82, de 2 de Janeiro;
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Planos de estudos)
1 - Os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, da Escola Superior Agrária de Coimbra, são os constantes dos anexos I e II desta portaria.

2 - Os planos referidos no n.º 1 encontram-se em vigor desde o ano lectivo de 1981-1982, em aplicação progressiva ano a ano.

2.º
(Trabalho de fim de curso)
1 - No decurso do último ano do curso os alunos realizarão um trabalho de fim de curso, que terá como objectivo profissionalizá-los nas áreas das disciplinas de aplicação.

2 - O trabalho terá a duração mínima de 280 horas em situação profissional.
3 - O regulamento do trabalho de fim de curso será aprovado por despacho do Ministro da Educação, sob proposta conjunta do conselho científico e da comissão instaladora.

3.º
(Língua estrangeira)
Os alunos inscritos nos cursos deverão frequentar com assiduidade e aproveitamento uma disciplina de língua estrangeira, em moldes a fixar pelo conselho científico.

4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
5.º
(Bacharelato em Produção Agrícola)
São condições para a concessão do grau de bacharel em Produção Agrícola:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudo descrito no anexo I;

b) A realização com aproveitamento do trabalho a que se refere o n.º 2.º;
c) A satisfação das condições referidas no n.º 3.º
6.º
(Bacharelato em Produção Animal)
São condições para a concessão do grau de bacharel em Produção Animal:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudo descrito no anexo II;

b) A realização com aproveitamento do trabalho a que se refere o n.º 2.º;
c) A satisfação das condições referidas no n.º 3.º
7.º
(Classificação final)
A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do trabalho de fim de curso a que se referem os n.os 1.º e 2.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
(Regime geral)
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para o ensino superior universitário naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.

9.º
(Título profissional)
1 - A comissão coordenadora das escolas superiores técnicas apresentará ao Ministério da Educação proposta fundamentada acerca do título profissional a atribuir aos bacharéis em Produção Agrícola e Produção Animal e condições para a sua concessão.

2 - O Ministério da Educação promoverá a aprovação do título profissional pelas entidades competentes.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso de Produção Agrícola
Grau: bacharelato
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

ANEXO II
Curso de Produção Animal
Grau: bacharelato
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Decreto-Lei 427-B/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Lei 61/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, que cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-T/79 - Ministério da Educação

    Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Lei 29/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, sobre ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-01-02 - Decreto 2/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Escola Superior Agrária de Coimbra os cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia do Leite, Tecnologia dos Frutos e Vegetais e Melhoramentos Rurais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-24 - Portaria 126/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, que regula os cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Portaria 950/87 - Ministério da Educação

    Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, que fixa os planos de estudo dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 889/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária e regulamenta o respectivo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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